Mãe se diz aliviada por filha morta não ter sofrido violência

A Polícia Civil descartou a hipótese de alguém ter entrado no apartamento da modelo Dalliene de Cássia, encontrada morta dentro do apartamento. A mãe da vítima, Valéria Alves Brito, de 46 anos, se mostrou aliviada com o fato. “Prefiro saber que ninguém entrou no apartamento. Porque não mexeram nela, não machucaram minha filha.”

A mulher de 21 anos foi encontrada nua, com o travesseiro sob o rosto e sem vida deitada na cama, no edifício onde morava na zona sul de São Paulo, aproximadamente às 6h, do dia 1º deste mês. O prédio não possui porteiro e o apartamento estava trancado por dentro.

Valéria chegou em São Paulo na última sexta-feira, 14, para retirar os pertences da vítima do apartamento, no bairro Santo Amaro. Mas antes, a Polícia Civil fez uma recosntituição no local, liberando para a mãe da vítima.

Todos o itens de Dalliene foram levados para Uberaba, em Minas Gerais, onde morava com a mãe antes de tentar a carreira de modelo em São Paulo.

Corpo encontrado

Brunna Ysabelle Gondim Faria, de 22 anos, acionou os policiais e o zelador do prédio no dia em que encontrou Dalliene morta, para que entrasse no apartamento, porque estava trancado por dentro. Brunna relatou não possuir uma chave cópia.

Ainda não foi revelado a causa da morte da jovem, mas as linhas de investigações considera que a vítima pode ter morrido por envenenamento, overdose de drogas, ou por complicações pós-operatória, já que recentemente a mulher havia feito uma cirurgia de impante mamário.

No quarto da ex-modelo, tinha uma porção de cocaína e uma nota de dinheiro enrolada apontando o possível uso da droga. No imóvel foi encontrado apreendeu maconha e anfetamina. Brunna relatou em depimento que as duas faziam o uso eventual das drogas.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Sanear 2024: usuários têm até dia 30 para negociar débitos

Está em andamento o Sanear 2024, o programa de negociação de débitos da Saneago. Com o slogan Dívida antiga não combina com ano novo, a ação oferece condições especiais para que usuários passem o fim de ano com as contas em dia, evitando o corte de água, a negativação e o protesto cartorário.

A nova edição, que segue até o próximo sábado, 30, é voltada para usuários com débitos em aberto até maio de 2024, relacionados à prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário. Lembrando que todos os débitos vencidos são passíveis de negociação, no entanto os descontos são concedidos somente até a referência de maio.

Para pagamentos à vista, os descontos são de até 95% sobre os valores de multa, juros e atualização monetária, variando conforme a situação do débito. Já no caso de pagamento parcelado, o desconto sobre multa, juros e atualização monetária é progressivo e varia de 55% a 80%, conforme a situação do débito e a quantidade de parcelas, havendo parcelamento disponível em até 60 vezes.

Negociações

Neste ano, há novidades na negociação. Todos os usuários com débitos abrangidos pelo programa, que optarem pelo pagamento à vista – independentemente do valor do débito e da titularidade da conta – podem realizar a negociação por meio da Central de Relacionamento com o Cliente da Saneago, pelo telefone 0800 645 0115.

Caso o cliente opte pelo pagamento parcelado, também há a opção de negociação por telefone, desde que o cliente se enquadre nos seguintes requisitos:

  • ter a titularidade da conta;
  • estar cadastrado como categoria particular;
  • e possuir débito inferior a R$ 10 mil, que não esteja em cobrança judicial.

Para débitos judicializados, a verificação compete à unidade jurídica, a depender dos aspectos técnicos e processuais de cada caso.

Se o morador optar pelo atendimento presencial, basta comparecer nas agências de atendimento da companhia ou nas unidades de Vapt Vupt, sendo que, neste caso, o agendamento prévio deve ser realizado pelo site: www.vaptvupt.go.gov.br. O cliente deve portar documentos pessoais – entre eles:

  • CPF,
  • RG
  • e comprovante de endereço, obrigatoriamente.

Caso a conta não tenha registro de titularidade, o interessado deve apresentar, além dos documentos pessoais, documentos comprobatórios de posse ou propriedade do imóvel – escritura, termo de posse e recibo ou contrato de compra.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp