Maia sanciona programa de financiamento para Santas Casas

O presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, sancionou hoje (5) o Projeto de Lei 7.606/17 que cria o Programa de Financiamento Específico para Santas Casas e Hospitais Sem Fins Lucrativos (Pró-Santas Casas) que atendem o Sistema Único de Saúde (SUS). O programa prevê duas linhas de crédito em bancos oficiais, totalizando R$ 10 bilhões, que serão liberados entre 2018 e 2022. Os recursos poderão ser usados na reestruturação patrimonial das instituições em crise ou no incremento do capital de giro.

Serão liberados R$ 2 bilhões anuais consignados no Orçamento Geral da União. Inicialmente, o programa terá duração de cinco anos, começando em 2018, informou o Ministério da Saúde.

As instituições poderão tomar o crédito independentemente da existência de saldos devedores ou da situação de inadimplência em outras operações de crédito existentes. A condição para isso é que os recursos sejam usados integralmente para o pagamento de débitos em atraso. As instituições deverão também apresentar um plano de gestão para ser implantado em até dois anos.

De acordo com o ministro da Saúde, Ricardo Barros, o programa de financiamento ajudará na recuperação das Santas Casas, que enfrentem dificuldades financeiras e são responsáveis por parcela importante dos atendimentos feitos pelo SUS no país. “Estamos ajudando as Santas Casas em dificuldades e as que quiserem podem ter, gratuitamente, consultoria para melhorar a gestão e não passar mais pelas dificuldades que estão passando”, disse Barros.

Dados do Ministério da Saúde mostram que as entidades beneficentes são responsáveis por cerca de 50% do total de atendimentos no SUS. Em 927 municípios brasileiros, a assistência hospitalar é prestada unicamente por uma instituição beneficente.

Segundo o presidente da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, Edson Rogatti, a linha de crédito dará fôlego às instituições. “Não é uma solução definitiva, mas uma alternativa viável para que o SUS continue atendendo a população.”

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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