Press "Enter" to skip to content

Maiara e Maraísa são impedidas pela Justiça de utilizar ‘As Patroas’

Última atualização 11/06/2022 | 16:14

A dupla Maiara e Maraísa e o escritório WorkShow, que cuida da carreira das sertanejas, assim como da já falecida Marília Mendonça, estão impedidos pela Justiça de utilizar a marca ”A Patroa”, seja no singular ou plural. Uma liminar determinou que qualquer utilização da marca, seja em publicidades, eventos, por meio físico ou virtual, ocorrerá em multa de R$ 100 mil por utilização.

A decisão foi proferida no dia 8 de junho, pelo juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra, da 2ª Vara Empresarial de Salvador, na Bahia.

Determinação ocorreu após a cantora baiana Daisy Soares ter sido reconhecida com proprietária da marca. Ela alega que se apresenta como ‘A Patroa’ desde 2013, e que as sertanejas estariam fazendo uso indevido. A artista ainda explicou que tem a mesma proposta artística das cantoras nacionalmente conhecidas, levantando a bandeira de defesa ao poder feminino e conquistas da mulher.

Cantora alegou que utiliza a marca desde 2013. (Foto: Reprodução/Instagram)

Ela ainda apontou que é fácil identificar sua mensagem proposta com a utilização ‘A Patroa’ desde seu primeiro show, em 2014. Com o sucesso da marca, a Daisy conseguiu junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) o registro da marca em 2017, sendo a legítima titular.

Reuniões com as cantoras e empresários

A baiana revela na ação que soube que Wander Oliveira, empresário de Marília Mendonça, fez um pedido ao INPI para registrar a marca ‘Patroas” nas mesmas especificações da dela. Ela conta que tentou entrar em contato, mas o empresário teria explicado que usaria apenas para uma festa. Porém, o projeto foi ganhando proporção maior.

Diversas reuniões foram realizadas com os advogados da Workshow, e também com as cantoras. A baiana aponta que não conseguiu um acordo amigável e precisou entrar na Justiça.

Daisy conseguiu antecipar a tutela, ou seja, conquistou o direito total da marca antes do fim do processo por conta de danos ou riscos. O juiz da Bahia alegou que a cantora conseguiu comprovar, por meio de documentos, que era proprietária da marca.

Apesar da tutela e proibição do uso de ‘As Patroas’, Maiara e Maraisa e a Workshow ainda não sofreram com uma sentença final e definitiva do processo na Justiça, e podem reverter a decisão.