Maiara e Maraisa e o escritório WorkShow, responsável pela carreira das cantoras, estão proibidos de usarem a marca “patroa” tanto no plural quanto no singular, sob pena de multa de R $100 mil. A decisão foi tomada no dia 08 de junho, pelo juiz de Direito Substituto Argemiro de Azevedo Dutra, da segunda vara Empresarial de Salvador (BA), a proibição vale tanto para publicidades como para eventos presenciais e onlines.
O colunista do “Uol” Lucas Pasin teve acesso a decisão, que reconheceu a cantora baiana Daisy Soares como proprietária da marca “Patroa”. Na denúncia feita por Daisy, ela afirmou ao juiz que desde 2013 se apresenta como “A Patroa” e que ganhou espaço na música com esse nome.
A cantora também afirmou que tem a mesma proposta artística formada pelas irmãs Maiara e Maraisa, e Marília Mendonça, que morreu em novembro de 2021, após um acidente aéreo. A proposta seria levantar a bandeira da defesa do poder feminino e as conquistas das mulheres.
Daisy Soares aponta que tem feito uso da marca “patroa” em eventos desde seu primeiro show, que aconteceu em 2014. Junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ela conseguiu patentear a marca “A Patroa”, em 2017, sendo a legítima dona da marca.
As sertanejas e o escritório WorkShow, responsável pela carreira de Maiara e Maraisa ainda podem recorrer da decisão.