Maioria da bancada goiana votaria contra Reforma da Previdência

Em levantamento feito pelo jornal Estado de São Paulo, sobre os votos dos deputados federais na Reforma da Previdência, a bancada goiana se mostrou divida. Dos dezessete representantes goianos, seis se mostraram a favor, porém, todos apontaram ressalvas no texto. Sete são contra o texto, inclusive os deputados Daniel Vilela (PMDB) e Pedro Chaves (PMDB), que fazem parte do mesmo partido do presidente Michel Temer. Dois estão indecisos, Lucas Vergílio (SD) não quis responder e o petista Rubens Otoni não foi encontrado.

No placar total, a matéria da Reforma não passaria na Câmara Federal. Foram contabilizados 256 votos contra e 94 a favor, destes 83 apresentam ressalvas. Outros 163 não responderam, estão indecisos ou não foram encontrados. Para que a proposta do governo passe na Casa seriam necessários 308 votos favoráveis.

Na tarde desta quinta-feira (06), o relator da proposta, Arthur Maia (PPS-BA) informou que cinco pontos seriam alterados, entre eles a regra de transição e de trabalhadores rurais. As mudanças ocorreram após reunião e autorização do presidente Michel Temer.

Veja como votaria os deputados goianos caso a votação fosse hoje:

Contra
– Célio Silveira (PSDB)
– Daniel Vilela (PMDB)
– Delegado Waldir (PR)
– Fábio Sousa (PSDB)
– Flávia Morais (PDT)
– Heuler Cruvinel (PSD)
– João Campos (PRB)


A favor

– Jovair Arantes (PTB). Ressalva: alteração da idade mínima para mulheres, regra de transição para homens com menos de 50 e mulheres com menos de 45
– Magda Mofatto (PR). Ressalva: alteração da idade mínima para mulheres e para homens, regra de transição para homens com menos de 50 e mulheres com menos de 45, sem exigência de 49 anos de contribuição
– Marcos Abrão (PPS). Ressalva: alteração da idade mínima para mulheres e para homens, regra de transição para homens com menos de 50 e mulheres com menos de 45, sem exigência de 49 anos de contribuição
– Pedro Chaves (PMDB). Ressalva: alteração da idade mínima para mulheres, regra de transição para homens com menos de 50 e mulheres com menos de 45, sem exigência de 49 anos de contribuição
– Roberto Balestra (PP). Ressalva: sem exigência de 49 anos de contribuição
– Thiago Peixoto (PSD). Ressalva: regra de transição para homens com menos de 50 e mulheres com menos de 45

Indecisos
– Alexandre Baldy (PTN)
– Giuseppe Vecci (PSDB)


Não respondeu

– Lucas Vergílio (SD)

Não encontrado
– Rubens Otoni (PT)

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Daniel Silveira agradeceu a liberdade em igreja antes da nova prisão

Daniel Silveira Agradece a Liberdade em Igreja Antes da Nova Prisão

O ex-deputado Daniel Silveira teria ido a igreja agradecer a liberdade da prisão um dia antes de ser preso novamente. A informação foi dada pelo advogado Paulo Faria, que cuida do caso envolvendo o político condenado por ameaça a democracia.

“A todos que torceram pela liberdade de Daniel Silveira, saibam que ele está feliz em família. Falei com ele hoje, foi à igreja agradecer a ‘liberdade’, e vai curtir a família. Muito obrigado por tudo, e pelas orações. Falo em nome da esposa, filhas, mãe e irmã”, escreveu seu advogado nas redes sociais.

Daniel Silveira foi preso novamente na madrugada do dia 22 de dezembro, após descumprir medidas cautelares impostas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. Ele havia sido solto na última sexta-feira, 22, após uma decisão que convertia a prisão em condicional após o entendimento de que ele já havia cumprido uma parcela significativa da pena.

Segundo o STF, o ex-deputado teria usado uma ida ao hospital para desrespeitar o toque de recolher, previsto para as 22h. Silveira teria ficado no local até 0h30, mas voltou para casa apenas as 2h da manhã.

“O sentenciado demonstrou, novamente, seu total desrespeito ao poder judiciário e à legislação brasileira, como fez por, ao menos, 227 (duzentas e vinte e sete) vezes em que violou e descumpriu as medidas cautelares diversas da prisão durante toda a instrução processual penal”, disse Moraes na decisão.

Daniel Silveira estava preso desde 2 de fevereiro de 2023, após ser condenado a oito anos e noves meses de prisão por ameaçar o Estado Democrático de Direito e coagir o andamento do processo, ganhando progressão de regime fechado para semiaberto.

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