Maioria do STF rejeita suspeição de Janot em processos de Temer

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, há pouco, pedido feito pela defesa do presidente Michel Temer para seja declarada a suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para atuar em investigações relacionadas ao presidente, iniciadas a partir das delações da JBS. Até o momento, há cinco votos contra a suspeição. O julgamento continua para a colheita dos demais votos.

Os ministros seguiram voto proferido pelo relator do caso, ministro Edson Fachin, que negou o mesmo pedido antes de o recurso chegar ao plenário. No voto proferido na sessão desta tarde, o relator disse não há indícios de Janot atuou de forma imparcial e com “inimizade em relação a Temer.

Segundo a Fachin, declarações do procurador à imprensa não podem ser consideradas como causa de suspeição. Na ação, a defesa de Temer também cita uma palestra na qual Janot disse que, “enquanto houver bambu, lá vai flecha”, fazendo referência ao processo de investigação contra o presidente.

Votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Ainda faltam votar Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio, e a presidente, Cármen Lúcia.

No início do julgamento, a defesa do presidente Temer voltou a afirmar que Janot agiu de forma parcial nas investigações envolvendo o presidente. Ao subir à tribuna da Corte, o advogado Antônio Claudio Mariz, representante de Temer, disse que a prisão dos empresários Joesley e Wesley Batista, em cujas delações foram baseadas as acusações, podem indicar que Janot não teve os devidos cuidados na investigação.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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