Maioria do STF vota para realização de concurso da PF no domingo (23/5)

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta sexta-feira (21/5) para liberar a realização do concurso público da Polícia Federal (PF) neste domingo (23). Cerca de 320 mil candidatos estão inscritos para as provas de seleção para os cargos de delegado, agente, escrivão e papiloscopista.

Até o momento, o placar da votação está em seis votos a um para a manutenção das provas. A votação é realizada de forma virtual, na qual os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico do STF. Os demais ministros ainda podem votar até as 23h59. A Corte é composta por 11 membros.

Os ministros julgam a ação protocolada por uma candidata questionando a realização do certame mesmo diante da pandemia da covid-19 e de decretos locais que restringem a circulação e a aglomeração de pessoas nos municípios.

A maioria dos ministros que já proferiu voto acompanhou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, a autonomia dos estados e municípios para tomar decisões de contenção da pandemia não pode interferir em questões relacionadas à administração pública federal.

“Admitir-se tal solução seria admitir a interferência dos municípios e estados no exercício da administração da União, o que violaria a própria lógica do federalismo e da autonomia dos entes”, argumentou.

O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.

O ministro Marco Aurélio também rejeitou a ação, mas por questões processuais. O ministro entendeu que a reclamação constitucional não é ação adequada para questionar a realização de um concurso.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu a suspensão do concurso, mas ficou vencido.

Segundo Fachin, a prova obrigará os candidatos a se deslocarem para outras cidades e poderá colocar em risco os sistemas de saúde locais.

“Havendo este Supremo Tribunal Federal reconhecido a legitimidade dessas medidas restritivas, desde que amparadas em evidências científicas, não pode a União, sem infirmar ou contrastar essas mesmas evidências, impor a realização das provas e a ofensa aos decretos locais, havendo razões e recomendações das autoridades sanitárias que amparam as restrições locais”, argumentou.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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