Mais de 10 mil presos do interior de SP terão saída temporária

mais-de-10-mil-presos-do-interior-de-sp-terao-saida-temporaria

Mais de 10 mil detentos devem ser beneficiados com a ‘saidinha’ no interior de São Paulo. A saída temporária é concedida a presos que estão cumprindo pena no regime semiaberto em uma das 24 unidades prisionais do interior do estado. Entre os dias 16 e 22 de setembro, mais de 10 mil presos devem ser beneficiados com a saída temporária no interior de São Paulo, de acordo com os dados do painel da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) atualizados até esta segunda-feira (15).

As 24 unidades prisionais com regime semiaberto, localizadas nas regiões de Presidente Prudente, Bauru, São José do Rio Preto, Itapetininga e Sorocaba, somavam 28.946 presos até o início da semana. A expectativa é que 10.349 presos sejam beneficiados com a saída temporária, de acordo com os dados do painel da SAÍ.

Em Presidente Prudente, são cinco penitenciárias que, juntas, somam mais de 1,5 mil presos em regime semiaberto. Em Bauru, são 10 prisões, com mais de 6 mil presos no mesmo regime. Já em Rio Preto, as três prisões na região com regime semiaberto somam 1,6 mil presos. Em Itapetininga, também são três prisões com 673 presos no semiaberto. E na região de Sorocaba, são três prisões com 389 presos no regime semiaberto.

Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente até a data da saída. Além disso, o preso precisa apresentar boa conduta carcerária, pois o juiz consulta os diretores do presídio antes de conceder a saída temporária. As saídas temporárias no estado ocorrem em março, junho, setembro e dezembro, iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e encerrando às 18h da segunda-feira seguinte.

Para ter direito ao benefício, os detentos precisam ter cumprido no mínimo 1/6 da pena se forem réus primários, e 1/4 se forem reincidentes, além de apresentar bom comportamento. É importante ressaltar que desde 2024, foi aprovado um projeto que proíbe a progressão de pena para condenados por crimes hediondos como homicídio qualificado, estupro e outros. As penas desses crimes devem ser cumpridas integralmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão para o regime semiaberto ou aberto. São diversos crimes incluídos nessa lista, como genocídio, sequestro de menor de idade, tráfico de pessoas e liderança de organização criminosa.

Box de Notícias Centralizado

🔔 Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram e no WhatsApp