Todos os trabalhadores e contribuintes que nasceram em janeiro, já podem retirar o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O serviço permite ao beneficiado, uma parcela do seu saldo no fundo todos os anos, no mês do aniversário. O limite para o saque vai até o dia 31 de março.
Segundo a Caixa Econômica Federal, mais de 1,3 milhão de trabalhadores terão direito ao saque-aniversário neste mês. Este primeiro grupo também inclui quem contratou a antecipação do saque como linha de crédito, modalidade que permite receber os valores antecipadamente, mas com cobrança de juros.
A Caixa lembra que a migração para o saque-aniversário não é obrigatória. Portanto, quem não fizer a opção, permanece com o saque-rescisão, sistema tradicional, na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa tem o direito ao saque integral de sua conta FGTS, com a multa rescisória.
Como resgatar o saque-aniversário
Para resgatar o dinheiro os beneficiários podem acessar o aplicativo FGTS. No app, o trabalhador pode transferir o dinheiro para qualquer conta em seu nome.
A retirada também pode ser feitas nas casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, com o Cartão Cidadão, senha e documento de identificação.
Quanto vou receber?
O valor liberado depende do saldo total que o trabalhador tem nas suas contas do FGTS. Poderá ser sacado o valor percentual, acrescido de uma parcela fixa. Veja a tabela abaixo:
Para optar pelo saque-aniversário
Os trabalhadores que fazem aniversário em janeiro e que têm saldo no FGTS podem fazer a adesão ao saque-aniversário até o dia 31 de janeiro. O dinheiro pode ser retirado até o dia 31 de março das contas ativas, referente ao emprego atual, ou inativas, de emprego anteriores.
O saque-aniversário pode ser solicitado em qualquer momento nos canais disponíveis: aplicativo do FGTS, no site da Caixa, no Internet Banking Caixa ou nas agências do banco.
O valor do saque-aniversário do FGTS fica disponível para saque até o último dia útil do segundo mês seguinte ao da aquisição do direito de saque.
Caso o profissional não retire o dinheiro até o prazo, o benefício volta automaticamente para a conta do FGTS. Vale salientar que ao optar pela modalidade, o profissional não tem acesso ao saldo integral do fundo se for demitido sem justa causa.