O Hospital Materno-Infantil Dr. Jurandir do Nascimento (HMI), em Goiânia, atende e acolhe as crianças e adolescentes vítimas de abuso e explicação sexual em Goiás. Segundo dados do Núcleo de Vigilância Epidemiológica da unidade, entre janeiro e abril deste ano, houve a notificação de 200 casos de menores de 18 anos que sofreram algum tipo de violência.
O atendimento é feito por psicólogos, assistentes sociais, médicos ginecologistas e obstetras, pediatras e enfermeiros do Ambulatório de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual (AAVVS), que atende também homens e mulheres vítimas deste tipo de crime. As vítimas são atendidas em um ambiente humanizado onde, segundo a assessoria do hospital, são oferecidos exames físicos, profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis, anticoncepção de emergência, além do atendimento psicológico e orientações legais.
O abuso pode ocasionar diversas consequências e afetar a vítima até a sua fase adulta. “Por isso, é de muita importância mobilizar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Em caso de violência sexual, sempre procurar a unidade de saúde mais próxima, para cuidar da saúde da vítima, evitando risco de infecções sexualmente transmissíveis, gestação, além de obter apoio psicológico e social”, explicou Daniella Nasciutti, médica ginecologista e obstetra do HMI.
A violência atinge crianças e adolescentes em todas as classes sociais, em várias idades e de diferentes formas. O abuso e a exploração sexual são considerados violação dos direitos humanos fundamentais e um grande problema de saúde pública. De acordo com levantamentos, o Brasil registra cerca de 500 mil casos de exploração sexual contra crianças e adolescentes. O segundo lugar no ranking de exploração sexual infantojuvenil, atrás apenas da Tailândia. Estatísticas dão conta que 75% das vítimas são meninas, a maioria, negras, vítimas de espancamentos e uso de drogas.
Conforme a lei, a diferença entre abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e que na exploração existe o lucro, já que alguém cobra em dinheiro ou de outra forma a violação do menor. O crime de estupro de vulnerável, que é ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, tem pena de 8 a 15 anos de reclusão, conforme o Código Penal. Ele define também pena de 4 a 10 anos para quem submete, induz ou atrai à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone.
*Rosana Melo, especial para o Diário do Estado