Mais de 30% das medidas protetivas concedidas a mulheres excedem limite de 48h

Os pedidos de proteção judicial, previstos na Lei Maria da Penha, que em tese deveriam ser concedidos em um prazo máximo de 48h, podem levar mais tempo do que o determinado pela Justiça.

Segundo levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Instituto Avon e Consórcio Lei Maria da Penha, cerca de 30% das medidas protetivas são concedidas após o prazo máximo de 48h. Em algumas regiões do país, a situação é ainda mais grave, chegando a 40% do total de processos. 

Nos tribunais de Justiça (TJs) da Bahia, Ceará e Minas Gerais, por exemplo, cerca de 50% dos pedidos de medidas protetivas ficam sem respostas até o prazo limite. Em Goiás, o TJ disse não ter os números.

Como funciona as medidas protetivas em Goiás?

A medida protetiva, conforme a Comandante da Patrulha Maria da Penha de Goiás, major Marinéia Mascarenhas, é concedida após a mulher vítima de violência acionar a Polícia Militar (PM) por meio do Disque 190. Depois de prestar o atendimento, a mulher é encaminhada para a  Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), onde pode solicitar a proteção.

O delegado ou autoridade policial competente tem 24 horas para enviar o caso ao juiz mais próximo, que tem outras 48 horas para responder com a decisão. Em cidades menores, que não são sede de comarca, a medida protetiva pode ser emitida pela própria autoridade policial, e a vítima sai da delegacia com a medida em mãos e em 48 horas, um juiz deve ratificar a decisão.

“Ao chegar na DEAM, a vítima é perguntada se quer ser resguardada pela medida protetiva. Caso ela aceite, receberá orientações das medidas que são disponibilizadas e o prazo de validade. A delegacia encaminha o pedido à Justiça, que depois é encaminhado para o batalhão em até 48h. Ao recebermos o documento, dentro do prazo de 20 minutos a gente entra em contato por telefone e posteriormente vamos fazer uma visita”, explicou.

A vítima de violência que é protegida pela medida, de acordo com Marinéia, pode acionar o batalhão pelo Disque 190 ou pelo número do próprio batalhão: (62) 99930-9778. Caso o agressor ainda esteja nas proximidades, ele pode ser preso em flagrante. Porém, se o agressor fugir, um processo em aberto na delegacia

Perfil das vítimas

A pesquisa também identificou que:

  • 29% das vítimas têm entre 30 e 39 anos
  • 28% têm entre 20 e 29 anos
  • 20% têm entre 40 e 49 anos
  • 15% têm 50 anos ou mais
  • 8% têm até 19 anos

Perfil dos agressores

Segundo o levantamento:

  • 84,4% dos agressores são do sexo masculino
  • em 10,3% dos casos, não houve o preenchimento do gênero no sistema
  • 5,3% são agressoras do sexo feminino

Além disso, 33% possuem entre 30 e 39 anos; 26%, tem idade entre 20 e 29 anos; 24%, entre 40 e 49 anos; 16%, com 50 anos ou mais; e 2% até 19 anos.

Por região

Foram analisados 572.159 processos de medidas protetivas: 89.734 (15,7%) das medidas foram no Rio de Janeiro, 89.404 (15,6%) no Paraná e 78.942 (13,8%) em Minas Gerais.

Quando os processos são avaliados em relação à população feminina, as maiores proporções são no Distrito Federal, com 2.243 processos a cada 100 mil mulheres residentes; seguido pelo Mato Grosso do Sul (1.793 a cada 100 mil) e Paraná, com 1.522 a cada 100 mil.

Sugestões

A pesquisa apresenta sugestões para o poder público aprimorar as informações sobre o perfil sociodemográfico de vítimas e agressores e, assim, incrementar as políticas públicas para a área.

Entre as sugestões estão:

  • elaborar orientações para o preenchimento dos dados, com o objetivo de facilitar a consulta e a alimentação dos arquivos
  • criar um grupo de trabalho para elaboração de parâmetros de aplicação do sigilo nos processos de violência doméstica e familiar
  • criar um grupo de trabalho envolvendo o Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público e integrantes do sistema de Justiça e de segurança pública para avaliar o Formulário Nacional de Avaliação de Risco e elaborar ferramentas para monitorar a aplicação do formulário e criar um painel de monitoramento das medidas protetivas

Maria da Penha

Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha visa coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. As medidas protetivas de urgência são consideradas uma das principais contribuições introduzidas na norma para garantir a proteção contra o risco iminente à integridade pessoal da mulher e familiares.

Segundo a pesquisa, entre janeiro de 2020 e maio de 2022, o Brasil registrou 572.159 medidas protetivas de urgência concedidas para mulheres em situação de violência doméstica.

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