O Maranhão apresentou oito novos nomes na ‘lista suja’ do trabalho escravo, onde empregadores foram identificados por submeterem trabalhadores a condições semelhantes à escravidão. A lista foi atualizada nesta terça-feira (7) e mais de 30 empregadores e empresas maranhenses figuram nesse cadastro. A inclusão desses nomes foi divulgada pelo Governo Federal, através do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa ação visa dar visibilidade aos resultados das fiscalizações governamentais de combate ao trabalho escravo, sendo que os registros referem-se ao período entre 2020 e 2025.
O Maranhão foi o sexto estado com maior quantidade de novas inclusões de empregadores, ficando atrás apenas de Minas Gerais, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Bahia e Rio de Janeiro. Com a atualização, o estado conta agora com mais de 40 empresas e empregadores na ‘lista suja’ do trabalho escravo, com destaque para atividades como agricultura, carvoarias, pedreiras, alimentação e construção civil. Os nomes dos empregadores são adicionados ao cadastro somente após a conclusão do processo administrativo e com uma decisão definitiva, sem possibilidade de recurso.
Cada nome permanece na lista por um período de dois anos, porém, uma portaria estabeleceu novas regras que permitem a exclusão antecipada do cadastro mediante assinatura de um termo de ajustamento de conduta. Esse termo obriga os empregadores a indenizarem as vítimas com um mínimo de 20 salários mínimos e a investirem em programas de apoio aos trabalhadores resgatados. Os empregadores que concordarem com essas condições passam a integrar o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta, mas podem retornar à ‘lista suja’ caso descumpram os compromissos assumidos ou reincidam na prática de trabalho escravo.
A ‘lista suja’ do trabalho escravo foi atualizada com 159 novos nomes em todo o Brasil, sendo fundamental destacar a importância das denúncias nesse tipo de situação. Denúncias de trabalho escravo podem ser realizadas de forma remota no Sistema Ipê, uma iniciativa lançada em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho. Os denunciantes podem se manter anônimos e devem fornecer o máximo de informações possível para auxiliar as autoridades na análise e verificação das situações de trabalho análogo à escravidão. A fiscalização a partir dessas denúncias possibilita uma atuação eficaz no combate a essa prática desumana.