Marçal processa Datena por cadeirada e pede indenização de R$ 100 mil

O candidato Pablo Marçal (PRTB) entrou com uma ação na Justiça contra José Luiz Datena (PSDB) em que pede indenização de R$ 100 mil por danos morais em relação a cadeirada que o apresentador de TV deu no ex-coach durante o debate da TV Cultura. A petição foi protocolada no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) nesta quinta-feira, 26.

No documento, o coordenador jurídico da campanha, Paulo Hamilton Siqueira Junior, afirmou que a agressão foi premeditada e que provocou “efeitos devastadores” na esfera moral, física e psicológica, além de “constrangimento e humilhação pública” ao candidato do PRTB. Segundo o advogado, Marçal sofreu com ferimentos no sexto arco costal e uma lesão no punho direito, além da imagem pública severamente afetada.

Na ação, o advogado também acusa Datena de “uso de força bruta para calar um adversário político” e de “afronta direta ao processo democrático, colocando em risco a integridade do debate público, bem como segurança aos demais candidatos e o direito do eleitorado de assistir a discussões eleitorais pautadas pelo respeito mútuo e pela troca de ideias”.

Essa é a segunda ação da campanha de Marçal contra Datena devido as agressões. Na semana passada, os advogados do ex-coach apresentou à Justiça Eleitoral uma notícia-crime contra o jornalista onde pendem que ele seja investigado e punido pelo crime de injúria.

Datena, por sua vez, entrou com oito ações contra Marçal em razão as “agressões à honra e acusações verbais” feitas durante o debate.

Relembre o caso

O debate para as eleições municipais de São Paulo, transmitido pela TV Cultura no dia 15 de setembro, foi marcado por um incidente violento entre os candidatos José Luiz Datena (PSDB) e Pablo Marçal (PRTB). Datena agrediu Marçal com uma cadeirada, gerando uma onda de reações e consequências jurídicas e políticas.

Durante o debate, Pablo Marçal fez várias provocações a José Luiz Datena, incluindo a menção a uma denúncia de assédio sexual contra Datena, que ocorreu em 2019. Marçal questionou a permanência de Datena na disputa eleitoral e o chamou de “arregão”.

Essas provocações culminaram com Datena se aproximando de Marçal e o agredindo com uma cadeira. O incidente foi transmitido ao vivo e interrompeu temporariamente o debate. Datena foi expulso do local pela organização do evento.

Após a agressão, Datena justificou sua ação, afirmando que se sentiu profundamente ofendido pelas acusações de Marçal. Ele mencionou que a denúncia de assédio sexual, que foi posteriormente retratada pela vítima, havia causado grande sofrimento à sua família, incluindo a morte de sua sogra, que sofreu vários acidentes vasculares cerebrais (AVCs) após ouvir as acusações.

A Polícia Civil abriu um inquérito por lesão corporal e injúria após o incidente.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Nova idade mínima para aposentadoria passa a valer em 2025; descubra

Descubra a Nova Idade Mínima para Aposentadoria em 2025

A partir de 2025, as regras para a aposentadoria no Brasil sofrerão alterações significativas. A idade mínima para se aposentar, que atualmente varia de acordo com o tipo de benefício e o gênero do trabalhador, será uniformizada pelo INSS.

De acordo com as novas regras, a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição para mulher será de idade mínima de 62 anos e ter pelo menos 15 anos de contribuição, enquanto os homens precisam atingir 65 anos e 20 anos de contribuição. Essa mudança é resultado de uma série de ajustes feitos nas leis previdenciárias para garantir a sustentabilidade do sistema de seguridade social.

Além disso, o tempo mínimo de contribuição também será aumentado, necessitando 35 anos de contribuição para homens e 32 anos para mulheres. As estatísticas mostram que essas mudanças afetarão significativamente o perfil dos aposentados, prevendo uma diminuição no número de novas aposentadorias nos primeiros anos após a implementação.

As mudanças entrarão em vigor em janeiro de 2025, oferecendo um período de transição para que trabalhadores se ajustem às novas exigências. É essencial consultar as autoridades competentes e planejar as estratégias de aposentadoria de acordo com as novas normas.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp