Press "Enter" to skip to content

Marconi terá que prestar serviços comunitários, por condenação na Justiça Eleitoral

O ex-governador Marconi Perillo (PSDB) foi condenado por caixa 2 feito na campanha eleitoral de 2006, quando foi eleito senador. O tucano deverá prestar serviços comunitários e pagar o valor de R$ 18 mil. Depois do trânsito em julgado do processo, o ex-governador poderá, também, perder os direitos políticos por 1 ano e oito meses. Decisão cabe recurso.

A sentença foi proferida em 1ª instância pelo juiz eleitoral Wilson da Silva Dias, da 133ª Zona Eleitoral. O político foi absolvido de outros três crimes denunciados pelo Ministério Público: peculato, associação criminosa e fraude processual.

A princípio, a pena de Perillo era de 1 ano e 8 meses de prisão em regime aberto, mas houve substituição pela prestação de serviços comunitários durante 1h por dia pelo prazo da condenação, bem como pagamento de R$ 14 mil e R$ 4,2 mil de multa.

Denúncia

A denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral apontou que o político usou servidores públicos no horário de expediente para fins particulares, além de ter utilizado aviões da Polícia Militar e do hangar do Estado. Perillo ainda teria feito uso indevido de serviço de co-piloto na campanha, com recursos do Governo.

O juiz Wilson da Silva ressaltou que “não há dúvida de que ocorreu o famigerado crime de caixa 2 na campanha do acusado Marconi Perillo, com a participação direta de outras diversas pessoas, vez que, pelos seus atos, existiam valores que ingressavam na contabilidade da campanha eleitoral de 2006, mas várias outras ocorriam por fora, sem declaração na prestação de contas, o que, por si só, atrai a figura do tipo insculpido no art. 350 do Código Eleitoral”.

Wilson da Silva também apontou que houve fraude na prestação de contas dos recibos dissimulados, o que comprometeu “a transparência, publicidade e própria democracia pública do pleito eleitoral que se exige de um candidato”.

Conforme a ação do MP a fraude ocorreu em adulteração de de contratos de carro de som, simulação da contratação da empresa Multcooper Cooperativa de Serviços Especializados para pagamento de despesas de campanhas e utilização de notas fiscais frias junta à Justiça Eleitoral.

Outros crimes

O juiz alegou falta de provas dos crimes de peculato, associação criminosa e fraude processual. As investigações contra o ex-governador são as mesmas que culminaram na condenação do ex-governador Alcides Rodrigues (Patriota), hoje deputado federal, a 10 anos e 10 meses de prisão em regime fechado em maio de 2019.

Os advogados do ex-governador Luís Alexandre Rassi e Romero Ferraz Filho, divulgaram a seguinte nota sobre a condenação do ex-governador Marconi Perillo:

– Nas eleições de 2006, Marconi foi eleito no primeiro turno ao Senado Federal e suas contas foram TODAS aprovadas pelo TRE-GO. Os fatos desse processo, em que foi proferida a sentença, são em relação ao segundo turno das eleições de 2006, do qual Marconi não participou;

– A defesa de Marconi Perillo está, portanto, surpresa com a condenação e considera “absurda” a sentença eleitoral. Esperávamos a absolvição e iremos recorrer nas instâncias superiores, pois a primeira instância desconsiderou todas as provas de sua inocência.