Samarco e ex-gerentes condenados por tragédia da barragem em Mariana

Samarco e ex-gerentes condenados por tragédia da barragem em Mariana
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, nesta quinta-feira (3), reformar parcialmente a sentença que havia absolvido todos os réus envolvidos no rompimento da barragem da Samarco em Mariana, ocorrida em 5 de novembro de 2015. A nova decisão condenou a empresa Samarco e três de seus gerentes por crimes associados à tragédia, que deixou 19 mortos e causou grandes danos ambientais.

O juiz federal Michael Procópio, relator do caso, acolheu em parte os recursos do Ministério Público Federal (MPF) e de familiares das vítimas. Os desembargadores Klaus Kuschel e Luciana Pinheiro acompanharam o voto. Daviély Silva e Germano Lopes, gerentes operacionais à época do desastre, foram condenados a oito anos e nove meses de reclusão em regime fechado, enquanto Wagner Alves, também gerente na empresa, foi sentenciado a sete anos, três meses e 14 dias de reclusão em regime semiaberto.

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A Samarco, além das penas impostas, foi proibida de firmar contratos com o poder público por uma década e deverá pagar uma multa de R$ 1 milhão, que será direcionada ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. O MPF, em sua argumentação, descreveu a responsabilidade da mineradora por crimes de poluição seguida de morte, assim como os gerentes, que foram condenados por inundação seguida de morte.

O procurador regional da República, Darlan Airton Dias, declarou que essa decisão representa uma vitória da justiça, restabelecendo a responsabilidade penal da empresa e das três pessoas físicas. “Foi restabelecida a verdade, responsabilizando penalmente uma empresa e três pessoas físicas por essa tragédia”, afirmou.

Familiares das vítimas, como Ana Paula Auxiliadora Alexandre, que perdeu seu marido Edinaldo Oliveira de Assis, demonstraram um sentimento de alívio e conquista. “Eu tenho uma sensação de justiça, uma alma lavada, porque desde o dia que soube do falecimento dele, eu falei que iria até o fim para ver a condenação dos criminosos”, declarou.

A Samarco e os advogados dos outros réus não se manifestaram até o fechamento desta reportagem. Em novembro de 2024, as mesmas partes haviam sido absolvidas por uma decisão anterior que considerou a falta de provas suficientes para responsabilizar penalmente os réus.

O rompimento da barragem da Samarco destruiu comunidades inteiras e contaminou o Rio Doce, um dos principais rios do estado de Minas Gerais. A justiça segue sua trajetória para assegurar a responsabilização dos envolvidos nessa tragédia sem precedentes.

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