Material Escolar: Procon alerta sobre itens proibidos para evitar multas milionárias; veja exemplos

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Lista de material escolar: Procon alerta os pais sobre itens que não podem ser cobrados por escolas; veja exemplos

O órgão divulgou uma lista com 77 itens considerados de uso coletivo e solicitou que as escolas se adequem à legislação para evitar multas que podem ser milionárias.

Começa o troca-troca de material escolar no centro de Fortaleza

Início do ano é sempre um período em que pais possuem uma preocupação em comum: a lista do material escolar. No entanto, existem diversos itens que não podem ser cobrados por escolas, pois são considerados de uso coletivo. A prática pode gerar multa milionária às instituições, conforme o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza).

Por isso, o órgão iniciou, nesta terça-feira (6), a Operação Material Escolar. O órgão de defesa do consumidor quer apurar denúncias de itens proibidos na relação de material escolar.

As instituições têm cinco dias para apresentar lista. Caso as escolas não se adequem à legislação, podem ser penalizadas, inclusive, com multa que pode chegar a R$ 18,8 milhões.

De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013 (Lei do material escolar), as escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino.

ESCOLAS NOTIFICADAS

O presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, explicou que, neste primeiro momento, estão sendo notificadas 60 escolas particulares da Capital. Ele afirma que novas denúncias serão apuradas e reforça os itens que não podem ser exigidos pelos estabelecimentos.

“Marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pelas escolas, bem como a compra forçada de livros e cadernos nas próprias instituições”, disse o presidente.

Sabóia falou ainda que são práticas abusivas o pagamento de taxas pela utilização de material escolar, condicionada à devolução dos itens ao final do ano letivo, bem como valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola..

O Procon já encontrou itens considerados abusivos, como: desinfetante, papel higiênico, sacos plásticos, rodos de espuma, álcool, pasta colecionadora, baldes de praia, copos descartáveis e outros produtos.

Conforme o órgão de defesa do consumidor, outra queixa frequente de pais e responsáveis pelas matrículas é a retenção da transferência de alunos que possuem débitos financeiros com a instituição de ensino.

A prática é abusiva e proibida. Segundo o Procon, a escola pode até negar a matrícula do aluno em débito para a mesma instituição, mas não pode recusar a transferência do estudante para outra escola de sua preferência.

Como denunciar: pela Central de Atendimento ao Consumidor, no telefone 151.

Dicas e direitos na compra de material escolar

– Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
– A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo;
– Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos;
– Na compra de livros, uma boa opção é pesquisar em sebos, inclusive pela internet. Costuma ser bem mais barato. A escola não pode exigir a compra de livros e material didático na própria instituição, exceto, quando for material exclusivo, sem venda por outro estabelecimento ou livraria;
– Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
– Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
– Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
– Muita atenção às embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

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