Ao STF, Mauro Cid pede para ser absolvido por três crimes
Em defesa enviada ao Supremo nesta quinta-feira (6/3), Mauro Cid pediu para ser absolvido de ao menos três dos cinco crimes pelos quais foi denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR) no chamado inquérito do golpe.
Ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid pediu ao STF para ser absolvido de ao menos três dos cinco crimes pelos quais foi denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR) no chamado inquérito do golpe.
Em defesa enviada ao Supremo nesta quinta-feira (6/3), Cid pediu para ser absolvido pelos crimes de 1) organização criminosa, 2) participação na tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e 3) golpe de Estado.
“Em sendo recebida a denúncia em relação a Mauro César Babosa Cid, então, seja ele absolvido sumariamente da acusação de ser integrante de organização criminosa, assim como da acusação de participação na tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e do golpe de Estado, nos termos do art. 397, inciso I, do Código de Processo Penal, combinado com o disposto no comando do art. 23, inciso III, do Código Penal”, diz um trecho da defesa de Cid.
Em outro ponto da defesa, o advogado do militar, Cezar Bitencourt, pede para que todos os termos da colaboração premiada de Cid sejam mantidos e nega que Cid tenha sido coagido a fechar o acordo, que foi homologado pelo ministro Alexandre de Moraes.
“Alternativamente, em caso de recebimento e prosseguimento da ação penal, REQUER seja a imputação de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e da deterioração de patrimônio tombado, absorvida pelo delito imputado de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e do golpe de Estado, a fim de limitar a instrução probatória aos referidos fatos”.
VEJA OS CINCO CRIMES PELOS QUAIS MAURO CID FOI DENUNCIADO PELA PGR:
– Organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§2º e 4º, II, da Lei nº 12.850/2013);
– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP);
– Golpe de Estado (art. 359-M do CP);
– Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP); e
– Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei nº 9.605/1998), observadas as regras de concurso de pessoas (art. 29, caput, do CP) e concurso material (art. 69, caput, do CP).