MEC divulga calendário de inscrições do Sisu, Prouni e Fies

MEC divulga calendário de inscrições do Sisu, Prouni e Fies

O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta segunda-feira (3) o calendário com os prazos de inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o Programa Universidade para Todos (ProUni) e o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Os programas aumentam as chances de ingresso no ensino superior.

Sisu

O Sisu é o sistema informatizado gerenciado pelo MEC que seleciona candidatos a vagas em cursos de graduação ofertadas pelas instituições públicas de educação superior.

Veja o calendário:

3 a 6 de agosto – Período de inscrição;
10 de agosto – Resultado da chamada única;
11 a 16 de agosto – Período para matrícula dos selecionados em chamada única. ]

Lista de Espera

10 a 16 de agosto – Prazo para manifestação de interesse em participar da lista de espera;
18 de agosto – Disponibilização da lista de espera para as instituições de ensino participantes;
19 de agosto – Início da convocação por parte das instituições de ensino dos selecionados por meio da lista de espera.

ProUni

O ProUni concede bolsas de estudo integrais e parciais de 50% em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, para estudantes brasileiros ainda não graduados, em instituições privadas de ensino superior.

Confira as datas:

13 a 16 de julho – Período de inscrição;
20 de julho – Resultado da primeira chamada;
20 a 28 de julho – Período para comprovação de informações da inscrição dos pré-selecionados em 1ª chamada e processo seletivo próprio das instituições de ensino superior, quando houver;
3 de agosto – Resultado da segunda chamada;
3 a 11 de agosto – Período para comprovação de informações da inscrição dos pré-selecionados em 2ª chamada e processo seletivo próprio das IES, quando houver.

Lista de espera

17 e 18 de agosto – Prazo para manifestação de interesse em participar da lista de espera;
20 de agosto – Divulgação da lista de espera para as instituições de ensino;
23 a 27 de agosto – Período para comprovação de informações da inscrição dos pré-selecionados por meio da lista de espera.

Fies

O Fies é a política educacional que concede financiamentos a estudantes de cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Saiba mais:

27 a 30 de julho – Período de inscrição;
3 de agosto – Resultado dos pré-selecionados em chamada única;
4 a 6 de agosto – Prazo para complementação da inscrição dos pré-selecionados na chamada única.

Lista de Espera

4 a 31 de agosto – Período para convocação dos pré-selecionados por meio da lista de espera.
Quem não foi pré-selecionado na chamada única é automaticamente incluído na lista de espera.

Fies – Vagas remanescentes
8 a 10 de setembro – primeiro período de inscrição para candidatos não matriculados e matriculados;
27 a 29 de outubro – segundo período de inscrição somente para candidatos matriculados.

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Preconceito e discriminação atingem 70% dos negros, aponta pesquisa

Sete em cada dez pessoas negras já passaram por algum constrangimento por causa de preconceito ou discriminação racial. O dado é de pesquisa de opinião realizada pelo Instituto Locomotiva e pela plataforma QuestionPro, entre os dias 4 e 13 de novembro.

Os sentimentos de discriminação e preconceito foram vividos em diversas situações cotidianas e são admitidos inclusive por brancos. Conforme a pesquisa, a expectativa de experimentar episódios embaraçosos pode tolher a liberdade de circulação e o bem-estar de parcela majoritária dos brasileiros.

Os negros, que totalizam pretos e pardos, representam 55,5% da população brasileira – 112,7 milhões de pessoas em um universo 212,6 milhões. De acordo com o Censo 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 20,6 milhões (10,2%) se autodeclaram “pretos” e 92,1 milhões (45,3%), “pardos”.

O levantamento do Instituto Locomotiva revela que 39% das pessoas negras declararam que não correm para pegar transporte coletivo com medo de serem interpeladas. Também por causa de algum temor, 36% dos negros já deixaram de pedir informações à polícia nas ruas.

O constrangimento pode ser também frequente no comércio: 46% das pessoas negras deixaram de entrar em lojas de marca para evitar embaraços. O mesmo aconteceu com 36% que não pediram ajuda a vendedores ou atendentes, com 32% que preferiram não ir a agências bancárias e com 31% que deixaram de ir a supermercados.

Saúde mental

Tais situações podem causar desgaste emocional e psicológico: 73% dos negros entrevistados na pesquisa afirmaram que cenas vivenciadas de preconceitos e discriminação afetam a saúde mental.

Do total de pessoas entrevistadas, 68% afirmaram conhecer alguém que já sofreu constrangimento por ser negro. Entre os brancos, 36% admitem a possibilidade de terem sido preconceituosas contra negros, ainda que sem intenção.

Para o presidente do Instituto Locomotiva, Renato Meirelles, os dados apurados indicam “a necessidade urgente de políticas públicas e iniciativas sociais que ofereçam suporte emocional e psicológico adequado, além de medidas concretas para combater o racismo em suas diversas formas”.

Em nota, Meirelles diz que os números mostram de forma explícita que a desigualdade racial é uma realidade percebida por praticamente todos os brasileiros. “Essa constatação reforça a urgência de políticas públicas e ações efetivas para romper as barreiras estruturais que perpetuam essas desigualdades e limitam as oportunidades para milhões de pessoas negras no Brasil.”

A pesquisa feita na primeira quinzena deste mês tem representatividade nacional e colheu opiniões de 1.185 pessoas com 18 anos ou mais, que responderam diretamente a um questionário digital. A margem de erro é de 2,8 pontos percentuais.

Racismo é crime

De acordo com a Lei nº 7.716/1989, racismo é crime no Brasil. A lei batizada com o nome do seu autor, Lei Caó, em referência ao deputado Carlos Alberto Caó de Oliveira (PDT-BA), que morreu em 2018. A lei regulamenta trecho da Constituição Federal que tornou o racismo inafiançável e imprescritível.

A Lei nº 14.532, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2023, aumenta a pena para a injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional. Com a norma, quem proferir ofensas que desrespeitem alguém, seu decoro, sua honra, seus bens ou sua vida poderá ser punido com reclusão de 2 a 5 anos. A pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Antes, a pena era de 1 a 3 anos.

As vítimas de racismo devem registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil. É importante tomar nota da situação, citar testemunhas que também possam identificar o agressor. Em caso de agressão física, a vítima precisa fazer exame de corpo de delito logo após a denúncia e não deve limpar os machucados, nem trocar de roupa – essas evidências podem servir como provas da agressão.

Nesta quarta-feira, 20, o Dia de Zumbi e da Consciência Negra será, pela primeira vez, feriado cívico nacional.

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