MEC divulga hoje resultado da segunda chamada do ProUni

O Ministério da Educação (MEC) divulga hoje (2) o resultado da segunda chamada do Programa Universidade para Todos (ProUni) na página do programa. Para assegurar a bolsa de estudos, os estudantes que foram selecionados devem, a partir desta terça-feira, ir às instituições de ensino e comprovar as informações fornecidas na hora da inscrição.

No site do ProUni está disponível a lista da documentação necessária. Cabe aos estudantes verificar, nas instituições de ensino para as quais foram selecionados, os horários e o local de comparecimento para a aferição das informações. O prazo para que isso seja feito vai até o dia 8 deste mês.

Aqueles que não foram selecionados podem ainda participar da lista de espera nos dias 15 e 16 de julho.

ProUni

Ao todo, serão ofertadas para o segundo semestre deste ano 169.226 bolsas de estudo em instituições particulares de ensino superior, sendo 68.087 bolsas integrais, de 100% do valor da mensalidade, e 101.139 parciais, que cobrem 50% do valor.

As bolsas integrais são destinadas a estudantes com renda familiar bruta per capitade até 1,5 salário mínimo. As bolsas parciais contemplam os candidatos que têm renda familiar bruta per capita de até 3 salários mínimos.

Quem pode participar

Podem participar do ProUni candidatos que não tenham diploma de curso superior e que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018. Além disso, os estudantes precisam ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou em instituição privada como bolsista integral.

É preciso ter obtido no mínimo 450 pontos na média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem.

O cálculo é feito a partir da soma das notas das cinco provas, dividida por cinco. Outra exigência é de que o aluno não tenha tirado zero na redação.

Também podem se inscrever no programa estudantes com deficiência e professores da rede pública.

 

Fonte: Agência Brasil

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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