Press "Enter" to skip to content

Justiça autoriza médica ‘mais velha’ a participar de concurso da PM de Goiás

Última atualização 04/06/2022 | 11:02

Uma médica, de 38 anos, conseguiu na Justiça o direito de se inscrever no concurso da Polícia Militar (PM) que impõe no edital a idade limite de 35 anos para concorrer às vagas de 2º tenente. O processo seletivo que termina na próxima segunda-feira (6), possuí 150 vagas e salário de até R$ 13,9 mil. Entretanto, a decisão cabe recurso.

De acordo com a liminar expedida pelo desembargador Anderson Máximo de Holanda, a justificativa apresentada para a limitação de idade não é clara ou suficiente. Além disso, ele afirmou que as liminares estão sendo cumpridas e que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) decidirá sobre as medidas cabíveis, se o Estado deve ou não recorrer da decisão. A Secretaria de Estado da Administração (Sead) também ressaltou que as liminares são individuais e não se estendem a outros candidatos, além da médica.

“Verifica-se que aludida limitação não se justifica, haja vista as atribuições do cargo pleiteado, o qual demanda o exercício da medicina no âmbito da Polícia Militar do Estado de Goiás, função que não pressupõe a jovialidade prevista no edital impugnado”, diz trecho da decisão.

Outro concurso

Uma situação semelhante ocorreu no concurso para o cargo de soldado de 2ª classe (combatente), com limite de 30 anos. Em maio, a Justiça de Goiás autorizou, por meio de liminar emitida no dia 27 de maio, que candidatos de 31 e 32 anos se inscrevessem. As inscrições foram encerradas no dia 30 de maio.

Nessa liminar, a defesa dos candidatos explica sobre uma possível falta de isonomia em dois editais referentes a cargos com atribuições semelhantes: o de soldado e o de cadete. Ambos os documentos foram publicados no dia 8 de abril. No entanto, enquanto o primeiro limita inscritos entre 18 a 30 anos, o segundo permite a candidatura de pessoas entre 18 e 32 anos.

“Os aludidos editais não observaram o princípio da isonomia. As atribuições dos dois cargos são as mesmas, motivo pelo qual, deve-se zelar pela isonomia, aplicando-se a lei mais benéfica”, explica a liminar.