CUIABÁ (MT) — O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do médico Fernando Veríssimo de Carvalho pela morte da namorada Beatriz Nuala Soares Milano, de 23 anos, crime ocorrido em 2018 em Rondonópolis, a 218 quilômetros de Cuiabá. A decisão, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes no último dia 29 de maio, confirmou a pena de 24 anos e 4 meses de prisão imposta pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A defesa do médico recorreu ao STF argumentando que o juiz responsável pela sessão do Tribunal do Júri teria influenciado o Conselho de Sentença durante o julgamento, o que violaria o devido processo legal. No entanto, Moraes entendeu que o pedido não demonstrou repercussão geral e exigiria o reexame de provas, medida que não cabe ao STF nesse tipo de recurso. Com isso, o agravo foi negado, e a condenação mantida.
Detalhes do crime em Rondonópolis
Beatriz estava grávida de cinco meses quando foi encontrada morta na casa onde morava com Fernando, no bairro Vila Aurora. A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) apontou traumatismo cranioencefálico causado por uma pancada na cabeça como causa da morte. O médico acionou a Polícia Militar na manhã de 24 de novembro de 2018, afirmando que havia encontrado a mulher sem vida no quarto do casal.
Em depoimento, Fernando disse que saiu para jantar com Beatriz na noite anterior e retornou por volta de 23h, permanecendo na sala ingerindo bebida alcoólica enquanto ela foi para o quarto. Ele alegou que dormiu no sofá e, ao acordar por volta de 3h, encontrou a namorada morta, negando qualquer envolvimento. Após o crime, o médico fugiu e foi localizado quase um mês depois na casa dos pais, em Ribeirão Preto (SP), onde acabou preso.
Decisão do STF mantém pena reduzida
Em 2021, Fernando foi condenado a 41 anos e oito meses de prisão por homicídio quadruplamente qualificado e aborto sem consentimento. O TJMT posteriormente reduziu a pena para 24 anos e 4 meses. Ao analisar o recurso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a defesa não demonstrou de forma suficiente a existência de repercussão geral, requisito necessário para análise do STF. Em declaração pública, Moraes reforçou que o pedido exigiria reexame de provas e fatos, o que não compete à Corte nesse tipo de recurso, mantendo assim a decisão do tribunal estadual.



