Médico é condenado por deixar objeto em paciente após cirurgia em Jaraguá do Sul

medico-e-condenado-por-deixar-objeto-em-paciente-apos-cirurgia-em-jaragua-do-sul

Um médico foi condenado a pagar R$ 10 mil a uma paciente que passou cinco anos com dores abdominais crônicas após uma cirurgia em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina. Segundo o Tribunal de Justiça catarinense, a mulher descobriu, durante outro procedimento, que um pedaço de tecido do tamanho de uma pilha palito havia sido deixado em seu abdômen.

A decisão foi divulgada na terça-feira (17). Inicialmente, a paciente havia entrado com ação de dano moral também contra o hospital — mas, no transcorrer do processo, os dois formalizaram um acordo.

A cirurgia de apendicectomia (procedimento para remoção do apêndice vermicular) ocorreu no dia 27 de fevereiro de 2012.

Detalhes da Investigação

No processo, a paciente afirmou que, durante toda a vida, havia sido submetida a apenas duas cirurgias: uma cesariana, em 2005, e a apendicectomia realizada pelo réu em 2012. As dores começaram após o segundo procedimento.

Em 26 de fevereiro de 2012, ela deu entrada no pronto socorro do hospital por estar sentindo fortes dores abdominais e náuseas.

Após a cirurgia, permaneceu com fortes dores abdominais e, em razão disso, retornou, por diversas vezes, ao hospital, sendo-lhe apenas receitado medicação para alívio da dor.

A internação se repetiu em 22 de agosto de 2017, pelas mesmas queixas. Ao realizar exame de raio-x, foi detectado o objeto estranho em seu abdômen.

Discussão e Desfecho

De acordo com o TJSC, o réu não conseguiu provar que o objeto não estava no abdômen da autora, nem que o material teria sido colocado após a alta hospitalar.

O médico chegou a recorrer, alegando que não há prova de sua responsabilidade, que o laudo pericial não apontou culpa e que não ficou comprovada ligação entre o objeto e a cirurgia. Disse, ainda, que houve erro na análise das provas pelo juízo de origem.

A desembargadora relatora destacou que o laudo aponta a presença de um “corpo estranho” no abdômen, com características incompatíveis com um simples fio de sutura, afirmando que a conclusão não se sustenta nas evidências.