Última atualização 28/11/2023 | 21:05
A juíza Erika Barbosa Gomes Cavalcante, da Vara Criminal de Goiás, condenou por racismo o médico Márcio Antônio Souza Júnior, conhecido como “Dr. Marcim”. A decisão foi divulgada nesta terça-feira, 28, e o crime aconteceu no dia 15 de fevereiro de 2022, na Fazenda Jatobá. Márcio filmou um caseiro negro com as mãos e pés acorrentados.
O réu terá que pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos. O valor será dividido entre a Associação Quilombo Alto Santana e a Associação Mulheres Coralinas. Nas imagens, o funcionário da fazenda do médico aparece com as mãos e os pés acorrentados por uma gargalheira em seu pescoço, numa simulação do período escravocrata na cidade de Goiás.
Segundo o processo, o caseiro, que recebia salário mínimo, foi acorrentado pelo médico enquanto mostrava apetrechos na igrejinha da fazenda. O vídeo, postado nas redes sociais, gerou indignação nacional e internacional. O Ministério Público de Goiás (MPGO) foi acionado, apreendendo objetos relacionados à escravidão na fazenda.
A juíza destacou que o vídeo evidenciou a intenção do acusado em ultrajar a dignidade do ofendido e da comunidade negra, caracterizando crime de racismo. Mesmo com retratação pública, a lesão à coletividade persistiu, resultando em uma condenação por danos morais coletivos.
Indignação
A magistrada explicou que o acusado assumiu o risco ao produzir o vídeo e o resultado lesivo foi enorme para a comunidade negra, que se sentiu extremamente ofendida, já que há um vídeo de representação da senzala e a condição do negro.
“O vídeo é explícito ao retratar o racismo, já que o caso reforça o estereótipo da sociedade, com o grau de racismo estrutural. Não faz diferença se o caso se trata de uma brincadeira, já que no crime de racismo recreativo, por ser crime de mera conduta, é analisado o dano causado à coletividade, e não o elemento subjetivo do autor”, pontuou.
Para a magistrada, o racismo recreativo é racismo, e, no caso teve ali uma honra coletiva que foi ferida e que o fato de o acusado se retratar publicamente, só reafirma o que ocorreu.
“É inquestionável que o vídeo publicado pelo acusado em suas redes sociais do Instagram gerou profunda indignação na sociedade, principalmente em relação às pessoas negras, as quais enviaram, de forma imediata, diversas notas de repúdio juntadas aos autos”, diz na sentença.
Confira texto da decisão na íntegra AQUI.
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