Médico responsável por morte em hidrolipo enfrenta 21 processos por erros médicos em São Paulo: Entenda as polêmicas em torno do caso

Médico responsável pela hidrolipo que resultou na morte de uma mulher em São Paulo já enfrentou 21 processos por erros médicos. As ações são por danos morais, e em uma delas, Josias Caetano dos Santos foi condenado a pagar R$ 50 mil a uma paciente que teve complicações após uma abdominoplastia. O advogado do médico alega que todos os processos foram arquivados, mas a Prefeitura de São Paulo interditou a clínica onde a mulher realizou o procedimento.

Josias Caetano dos Santos foi processado várias vezes por danos morais em erros médicos, incluindo negligência que resultou em complicações para os pacientes. Uma das ações resultou em uma condenação à indenização de R$ 50 mil para uma paciente que teve necrose na pele e perdeu o umbigo devido a uma infecção após a cirurgia. A paciente relatou dores intensas e complicações, incluindo secreção, sangramento e mau odor na região abdominal.

A interdição da clínica onde ocorreu o procedimento que resultou na morte da paciente é uma medida tomada pela Prefeitura de São Paulo para investigar as condições em que os procedimentos eram realizados. Josias Caetano dos Santos é o médico responsável pela cirurgia que resultou na morte da mulher de 31 anos, após complicações durante a hidrolipo na Zona Leste de São Paulo. O médico enfrentou vários processos por danos morais em erros médicos, envolvendo procedimentos estéticos.

A morte da paciente durante o procedimento estético gerou comoção e questionamentos sobre a segurança dos procedimentos realizados. Josias Caetano dos Santos afirmou que a paciente começou a apresentar falta de ar logo após ser levada para a sala de recuperação pós-operatória e acabou falecendo. O marido da vítima relatou que a negligência no atendimento foi evidente e que o socorro demorou a ser acionado, resultando na morte da paciente.

A hidrolipo é um procedimento estético que envolve uma lipoaspiração realizada com anestesia local, permitindo que o paciente permaneça consciente durante o procedimento. Após a morte da paciente, houve grande debate sobre os riscos e cuidados necessários ao realizar esse tipo de cirurgia. É importante buscar profissionais capacitados e realizar exames pré-operatórios para minimizar os riscos envolvidos.

Em casos de procedimentos estéticos, como a hidrolipo, é fundamental garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes. A interdição da clínica e as investigações em andamento visam esclarecer o ocorrido e evitar novas tragédias. A segurança dos procedimentos médicos é uma preocupação constante e a responsabilidade dos profissionais envolvidos é fundamental para prevenir complicações e garantir a integridade dos pacientes. É imprescindível que sejam seguidos os protocolos adequados e que os pacientes estejam cientes dos riscos envolvidos em qualquer procedimento estético. A busca por profissionais qualificados e confiáveis é essencial para garantir a segurança e eficácia de qualquer intervenção médica.

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Universidade de Campinas reserva vagas em concursos para negros, pardos e PCDs

O Conselho Universitário (Consu) da Universidade Estadual de Campinas aprovou nesta terça-feira (27) dois programas piloto de inclusão que reservam vagas em concursos públicos de professores para candidatos pretos e pardos e pessoas com deficiência (PCD).

Os programas entrarão em vigor no primeiro semestre de 2025. Cada um dos programas reserva 24 vagas para serem destinadas a cada Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade.

Em ambos os casos, a implementação definitiva dos programas será avaliada por comissões de acompanhamento e avaliação, e os resultados serão discutidos por uma comissão após o prazo de dois anos.

As vagas serão disponibilizadas em concursos abertos exclusivamente para candidatos pretos e pardos. A deliberação entrará em vigor em 1º de maio de 2025, quando haverá um edital específico para esse concurso.

O candidato, no momento da inscrição, deverá fazer a sua autodeclaração étnico-racial, que será avaliada por uma banca de heteroidentificação, composta pela Comissão Assessora de Diversidade Étnico-Racial (Cader), órgão ligado à Diretoria Executiva de Direitos Humanos.

As 24 vagas equivalem a 20% de um total de 120 vagas que estão distribuídas entre as unidades. Apesar da instituição ser estadual, a disposição de postos de trabalho acompanha a Lei 12.990/2014 que determina o número mínimo que deve ser destinado a candidatos pretos e pardos em concursos públicos da administração federal.

Diferente do outro programa, esta deliberação entrará em vigor em 1º de abril de 2025, e os candidatos concorrerão de forma concomitante às vagas de ampla concorrência. Ou seja, não terão um concurso específico e o farão junto aos outros candidatos.

A seleção dos candidatos PCDs deverá considerar as deficiências conforme previsto nas legislações federais, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012).

Os requisitos, restrições e procedimentos para a inscrição, nesta modalidade, serão definidos pela universidade após a abertura do edital.

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