DE publicou na noite desta sexta-feira (28) uma medida provisória para liberar o saque de recursos retidos do Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS) para quem já realizou o saque-aniversário. A medida terá tempo limitado e a expectativa é que beneficie 12,1 milhões de pessoas, distribuindo R$ 12 bilhões. Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas: no primeiro momento, o saldo será liberado até o limite de R$ 3 mil. Se houver saldo superior, o restante será liberado após 110 dias da publicação da MP.
O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parte do FGTS uma vez por ano, variando de 5% a 40% do saldo no fundo, além de uma parcela adicional. Atualmente, quem opta por essa modalidade deve cumprir uma quarentena de dois anos para realizar o saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa.
O tema vem sendo discutido desde 2024 pelo Palácio do Planalto, equipe econômica e Ministério do Trabalho e Emprego. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defendia o fim do saque-aniversário para permitir o saque da rescisão novamente. No entanto, a popularidade da modalidade levou o governo a manter o saque-aniversário, eliminando a quarentena necessária para sacar a rescisão.
Há uma preocupação do governo com o desaquecimento da economia nos próximos meses. Após participar de um evento em São Paulo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou que a proposta tem o aval da equipe econômica. Ele ressaltou que algumas pessoas foram prejudicadas por não entenderem as regras do saque-aniversário e do saque-rescisão.
Em 2017, o então presidente Michel Temer autorizou o saque das contas inativas do FGTS, injetando R$ 44 bilhões na economia. O modelo de saque-aniversário foi criado em 2020, na gestão de Jair Bolsonaro. A adesão ao saque-aniversário é opcional e pode ser feita por meio do aplicativo e do site do FGTS, permanecendo na modalidade padrão quem não optar.
Com a nova medida anunciada, os trabalhadores que escolherem o saque-aniversário poderão sacar o saldo total disponível no fundo de garantia se forem demitidos de janeiro de 2020 em diante. Anteriormente, só era permitido sacar a multa rescisória de 40%, retendo o restante para saques futuros. Esta mudança terá um prazo de validade a ser especificado na próxima sexta-feira, após o qual os optantes não poderão acessar o saldo em caso de demissão.