Mega-Sena sorteia nesta terça-feira, 17, prêmio acumulado em R$ 82 milhões

Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira prêmio estimado em R$ 3,5 milhões
A Caixa Econômica Federal realiza o sorteio das seis dezenas do concurso 2775 da Mega-Sena nesta quarta-feira, a partir das 20h (horário de Brasília). Acompanhe o sorteio no Espaço da Sorte, situado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.
 
A transmissão ao vivo do sorteio ocorre pelo canal oficial da Caixa no YouTube e na página oficial das Loterias Caixa no Facebook. O prêmio para quem acertar as seis dezenas está acumulado em R$ 82 milhões.
 
Uma ótima notícia para os apostadores: por se tratar de um concurso com final 5, o prêmio recebe um adicional, conforme as regras da Mega-Sena.
 
Imagine a seguinte situação: um único ganhador leva o prêmio principal e decide aplicar todo o valor na poupança. Ele receberá, já no primeiro mês de rendimento, mais de R$ 465 mil.
 
Realize suas apostas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio. Utilize as casas lotéricas credenciadas pela Caixa, distribuídas por todo o país, ou opte pela internet para fazer sua aposta. O jogo simples, com seis números marcados, tem o custo de R$ 5.

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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