Mega-Sena sorteia R$ 127 milhões nesta terça-feira, 5

Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 112 milhões
No dia do sorteio, as seis dezenas do concurso 2.793 da Mega-Sena serão sorteadas a partir das 20h, horário de Brasília, no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, no 750, em São Paulo. Este evento importante será transmitido ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa, permitindo que todos os interessados acompanhem o sorteio em tempo real.
 
O premio do concurso 2.793 da Mega-Sena está acumulado em um impressionante valor de R$ 127 milhões, atraindo a atenção de apostadores de todo o país. As apostas podem ser feitas até as 19h, horário de Brasília, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa ou pela internet, oferecendo flexibilidade para os jogadores.
 
Um jogo simples, com seis números marcados, custa apenas R$ 5, tornando a participação acessível a um grande número de pessoas. Além disso, a possibilidade de apostar online amplia a conveniência para aqueles que não têm acesso a casas lotéricas físicas.
 
Para maximizar as chances de ganhar, é importante entender as regras e opções de apostas disponíveis. A Mega-Sena é um dos concursos de loteria mais populares do Brasil, e sua transmissão ao vivo garante que todos os participantes possam compartilhar da emoção do sorteio.

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Governo de Goiás publica decreto que beneficia energia verde e biogás

O Governo de Goiás publicou, na última terça-feira (18/11), no Diário Oficial do Estado, o decreto nº 10.579, assinado pelo governador Ronaldo Caiado, que concede o diferimento do ICMS na compra de equipamentos destinados à geração e transmissão de energia solar, eólica e biogás.

O benefício, válido para operações interestaduais e importações, está previsto na Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar e no Convênio ICMS nº 109/14 (Confaz), permitindo a prorrogação do pagamento do imposto.

O objetivo da medida é atrair para Goiás a instalação de usinas que utilizem essas fontes de energia.

O benefício também abrange a importação de máquinas, equipamentos e materiais, sem similar nacional, destinados à captação, geração e transmissão de energia no Estado.

O decreto altera o Anexo IX do RCTE, incluindo no Capítulo V uma seção sobre o diferimento. Com essa mudança, o ICMS diferido deverá ser pago com juros no momento da desincorporação dos bens do ativo imobilizado ou, no máximo, até 31 de dezembro de 2032, prazo final dos benefícios fiscais definidos no projeto

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