A partir de abril, microempreendedores individuais (MEIs) que comercializam produtos deverão se adaptar a novas regras da Receita Federal para emissão de notas fiscais. A mudança tem o objetivo de aprimorar o controle fiscal e a conformidade tributária da categoria.
Com a atualização, será obrigatória a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4 na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Atualmente, os MEIs utilizam o CRT 1, o mesmo das demais empresas enquadradas no Simples Nacional.
Segundo Charles Gularte, vice-presidente executivo de Serviços aos Clientes da Contabilizei, essa diferenciação permitirá uma fiscalização mais eficiente, já que os sistemas de monitoramento dos órgãos tributários poderão identificar com mais rapidez as particularidades da categoria.
As novas regras não alteram a forma de tributação dos MEIs, que continuam pagando impostos fixos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No entanto, a não inclusão correta do código pode impedir a emissão de notas fiscais, gerar multas e comprometer as operações da empresa.