Mendonça vota para rejeitar denúncia contra 200 participantes dos atos golpistas, em Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça votou pela rejeição da denúncia contra 200 pessoas que participaram dos atos golpistas, em Brasília, no dia 8 de janeiro, quando foram depredadas as sedes do STF, do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional. Porém, no mesmo voto, o ministro se manifestou pelo recebimento da denúncia contra outros 50 denunciados.

“No caso das presentes denúncias, não há individualização mínima das condutas. A isso, se somam às circunstâncias específicas nas quais os denunciados foram presos e a pobreza dos elementos probatórios colhidos em relação a cada qual no inquérito. Em suma, entendo que as denúncias não apresentaram indícios suficientes de autoria e materialidade dos graves delitos narrados”, afirmou Mendonça.

Placar 

Com a manifestação do ministro, o STF tem placar de 5 a 1 para tornar réus 250 acusados de participação nos ataques. O voto do relator, Alexandre de Moraes, foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin e Rosa Weber.

O julgamento do terceiro conjunto de denúncias contra envolvidos em atos antidemocráticos começou na última quarta-feira, 3, no plenário virtual da Corte, sendo estendido até a próxima segunda, 8.

O plenário virtual é um formato de deliberação em que os ministros depositam seus votos diretamente na página do tribunal na internet, sem a necessidade de sessões presenciais ou por videoconferência.

Em dois julgamentos anteriores, iniciados a partir do fim de abril, por maioria, o Supremo também decidiu pela abertura de ações penais contra 300 pessoas acusadas de participação nos atos antidemocráticos.

Denúncias

Desde o ataque, a PGR já denunciou 1.390 pessoas por atos antidemocráticos, sendo 239 no núcleo dos executores, 1.150 no núcleo dos incitadores e uma pessoa no núcleo que investiga suposta omissão de agentes públicos.

Os réus vão responder por crimes como:

  • associação criminosa armada;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
  • deterioração de patrimônio tombado.

Durante a invasão, foram depredadas as sedes dos Três Poderes, num ataque à democracia sem precedentes na história do Brasil. Naquele dia, terroristas quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas. O prejuízo é calculado em R$ 26,2 milhões.

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