Michel Temer critica a propagação de Fake News

O presidente Michel Temer (MDB) declarou nesta quarta-feira, 20, haver candidato que aposta na desinformação do eleitorado para não perder voto. Temer, que recebeu um prêmio da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), acrescentou ser fundamental o papel da imprensa para informar corretamente a população e combater as notícias falsas. “Mais importante do que votar em candidato, é votar em projeto, dai sim você estará fazendo algo pelo país”, ressaltou Temer.

A declaração foi feita durante um seminário sobre o impacto social, político e econômico de fake news promovido pela Abratel, cujo evento discutiu o papel do jornalismo no combate à veiculação de informações falsas em ambientes como o das redes sociais, por exemplo.

As chamadas fake news (notícias falsas, em inglês) consiste na distribuição deliberada de desinformação ou boatos via jornal impresso, televisão, rádio, ou ainda online, como nas mídias sociais. As notícias falsas são escritas e publicadas com a intenção de enganar, a fim de obter ganhos financeiros ou políticos, muitas vezes com manchetes sensacionalistas, exageradas ou evidentemente falsas para chamar a atenção.

De acordo com o ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esse tipo de desinformação pode colocar em risco o processo democrático, a ponto de resultar na anulação de algum pleito, caso tenha influenciado significativamente o resultado final.

“Estamos chegando às eleições, com voto livre, inclusive da desinformação. As fake news poluem o ambiente democrático, com o candidato revelando sua ira contra o outro, em vez de suas próprias qualidades”, disse Fux, que também critica a produção e veiculação desse tipo de notícia: “As fake news poluem o ambiente democrático”, declarou Luiz.

Ainda de acordo com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  a Justiça Eleitoral poderá eventualmente anular o resultado de uma eleição se esse resultado for decorrência da difusão massiva de “fake news”, as notícias falsas.

“Se o resultado de uma eleição qualquer for fruto de uma ‘fake news’ difundida de forma massiva e influente no resultado, o artigo 222 prevê inclusive a anulação. É claro que isso demanda um acervo probatório, uma cognição, conhecimento profundo daquilo que foi praticado. Mas a lei prevê esse tipo de sanção”, afirmou o ministro.

 

 

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