Militares acusados por Massacre do Carandiru serão julgados novamente

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve hoje (11) a anulação dos julgamentos dos 74 policiais militares acusados de participar do Massacre do Carandiru, em outubro de 1992. A 4ª Câmara Criminal do tribunal analisava a possibilidade de absolver os réus, hipótese levantada pelo voto divergente do desembargador Ivan Sartori em setembro de 2016, quando o resultado do júri foi considerado nulo. Com a anulação, os policiais militares acusados de participar do massacre serão julgados novamente.

Quatro desembargadores entenderam que apenas o júri pode decidir pela condenação ou absolvição em caso de crimes intencionais contra a vida. “Quando se quer absolver alguém, que o faz é a primeira instância. Nós estaríamos atravessando uma situação que só a primeira instância poderia trabalhar”, enfatizou o relator, desembargador Luís Soares de Mello.

Já o desembargador Sartori manteve a posição pela absolvição dos policiais, manifestada na sessão de setembro do ano passado. “Não se sabe quem atirou em quem. Se não existe o exame balístico, não existe uma condenação dessa forma. Nunca se viu isso na história, uma condenação conjunta”, disse, ao argumentar que não há elementos que apontem quais foram os crimes cometidos pelos acusados individualmente.

Massacre

No dia 2 de outubro de 1992, a Polícia Militar de São Paulo matou 111 presos em operação para controlar uma rebelião na Casa de Detenção de São Paulo. Conhecido como Carandiru, o presídio inaugurado em 1920 funcionava na zona norte da capital. O local chegou a abrigar 8 mil detentos no período de maior lotação. A unidade foi desativada e parcialmente demolida em 2002.

Por envolver grande número de réus e de vítimas, o julgamento foi dividido, inicialmente, em quatro etapas, de acordo com o que ocorreu em cada um dos pavimentos da casa de detenção. Setenta e três réus foram condenados a penas que variam de 48 a 624 anos. Um dos acusados foi julgado em separado, e também condenado.

Recursos

O Ministério Público de São Paulo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a anulação dos julgamentos. “Queremos que os superiores tribunais possam examinar esse recurso em caráter breve, antes que essa causa possa voltar a ser julgada pelo júri”, ressaltou a procuradora Sandra Jardim.

As condenações coletivas fazem sentido, segundo ela, devido à forma como as ações foram cometidas. “Nós estamos falando de crimes coletivos, onde cada um contribui para a obra do outro, como uma colaboração. Não precisa ser responsabilizado apenas aquele que atira”, argumentou.

Uma das advogadas que defende os policiais, Ieda Ribeiro de Souza, discordou da tese que prevaleceu entre os magistrados, de que somente os jurados poderiam absolver os réus. “Essa soberania [do júri] é extremamente limitada. Eu não posso ter uma soberania quanto ao efeito extensivo.” A defesa entende que absolvição de três réus, que, segundo a promotoria, não participaram dos atos dentro do presídio, deveria ser estendida aos demais.

Desagravo

O outro advogado dos réus, Celso Vendramini, usou grande parte do tempo a que teve direito no plenário para defender o desembargador Sartori. Durante o primeiro julgamento que anulou o júri, o magistrado, então relator do caso, foi criticado nas redes sociais e em vários veículos de comunicação por afirmar que não houve massacre no Carandiru, mas legítima defesa dos policiais. O magistrado também publicou suas opiniões nas redes sociais.

“Denegriram a imagem de um homem que foi presidente dessa casa, ilibado e honesto”, disse Vendramini sobre as críticas a Sartori. “O que eu vi foi o achincalhe, a crucificação de um desembargador”, acrescentou, virando-se para os jornalistas que acompanhavam o julgamento de hoje. Outros desembargadores também manifestaram solidariedade a Sartori. “Quando se atinge um magistrado de 36 anos de carreira, se atinge a todos nós”, disse o desembargador Soares de Mello.

Na época da anulação do júri, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) chegou a abrir um procedimento para apurar a conduta de Sartori. O processo atendeu a uma reclamação de 60 juristas, jornalistas e organizações não governamentais – entre elas a Conectas, a Justiça Global, o Instituto Vladimir Herzog, o Instituto Sou da Paz e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A moção acusava o desembargador de quebra de decoro, falta de isonomia e imparcialidade na condução do caso.

Fonte: Agência Brasil

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Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

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