Mineiro é condenado a 17 anos de prisão por atos golpistas em Brasília: entenda o caso

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Mineiro é condenado a 17 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília

Eduardo Antunes Barcelos também terá que pagar uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, juntamente com os demais condenados. A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) foi tomada na segunda-feira (17).

O advogado mineiro Eduardo Antunes Barcelos foi condenado a 17 anos de prisão em regime fechado pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. O réu também terá que pagar uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, juntamente com os demais condenados.

A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) foi tomada na segunda-feira (17).

Ao Diário do Estado, o advogado de Eduardo Barcelos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, afirmou que irá recorrer da decisão e que está avaliando as possibilidades. Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o homem está sob monitoramento eletrônico desde 18 de dezembro de 2023, quando teve a prisão revogada após ser preso na operação ‘Lesa Pátria’.

Ele ainda não deu entrada no sistema prisional até a manhã desta quarta-feira (19).

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A pena de Eduardo Barcelos foi dividida da seguinte maneira: 15 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelos crimes mais graves, incluindo a tentativa de golpe; 1 ano e 6 meses de prisão em regime semiaberto ou domiciliar em razão dos danos e deteriorização do patrimônio público; 100 dias de multa, sendo que o valor de cada dia será equivalente a 1/3 do salário mínimo; Pagamento de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos; O valor deve ser pago de forma solidária com os outros condenados, com o objetivo de reparar os danos causados à sociedade como um todo.

Eduardo Antunes Barcelos é advogado, morador de Cataguases, na Zona da Mata mineira. Ele trabalhava como coordenador da assessoria jurídica da Santa Casa de Misericórdia da cidade. Em resposta ao Diário do Estado no dia 10 de janeiro de 2023, a unidade disse que o ex-funcionário estava fora do horário de expediente e que, portanto, não representava a instituição.

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