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Ministério da Agricultura divulga lista de marcas de azeite impróprias para consumo

Última atualização 05/10/2024 | 10:20

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou recentemente uma lista de marcas de azeite de oliva que foram consideradas impróprias para consumo. Essa medida é resultado de análises rigorosas que revelaram irregularidades nos produtos.

Onze marcas de azeite de oliva foram identificadas como impróprias para consumo pelo órgão. Essas marcas incluem Málaga, Rio Negro, Quinta de Aveiro, Cordilheira, Serrano, Oviedo, Imperial, Ouro Negro, Carcavelos, Pérola Negra e La Ventosa. Esses produtos foram desclassificados por não atenderem aos parâmetros estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012.

As marcas foram proibidas devido a irregularidades detectadas nas análises físico-químicas realizadas pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária. As marcas Serrano e Cordilheira, por exemplo, foram recentemente proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e as análises do Mapa confirmaram que se trata de produtos fraudados. Essas ações são parte de uma operação mais ampla que visa combater esquemas ilícitos de importação, adulteração e distribuição de azeite de oliva.

Como evitar a compra de produtos impróprios?

Para evitar a compra de azeite de oliva fraudado, os consumidores devem seguir algumas dicas importantes. Antes da compra, é recomendável conferir a lista de produtos irregulares já apreendidos, não comprar azeite a granel e optar por produtos com data de envase recente são outras medidas de segurança. Além disso, é importante verificar a data de validade e o tempo dos ingredientes contidos, pois o tempo de colheita de azeitona para azeites extravirgem é de seis meses. Também é necessário desconfiar de preços muito abaixo da média do mercado, já que o preço do azeite tem se mantido em alta nos últimos anos.

Supermercados e atacadistas que disponibilizam produtos desclassificados e de procedência desconhecida aos consumidores podem ser responsabilizados com base no Decreto nº 6.268/2007. Isso significa que esses estabelecimentos devem retirar imediatamente esses produtos de suas prateleiras para evitar qualquer risco à saúde dos consumidores e também para evitar penalidades legais.