Ministério da Educação quer punir professores por militância na sala de aula

Por meio de um ofício enviado às universidades federais de todo o Brasil, o Ministério da Educação comunicou que pode configurar “imoralidade administrativa” o ato de um professor militar politicamente, independente do viés ideológico, dentro de sala de aula.

O documento do MEC foi encaminhado por meio da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior através de protocolo emitido pelo procurador Ailton Benedito, do Ministério Público Federal. O conteúdo já foi enviado para que os reitores cumpram a solicitação.

O documento, segundo o MEC, visa a “tomada de providências para prevenir e punir atos político-partidários nas instituições públicas federais de ensino”.

“A utilização de dependências físicas, uso de bens móveis, materiais ou imateriais para a promoção de eventos, protestos, manifestações, etc, de natureza político-partidária, contrários e favoráveis ao governo, caracteriza imoralidade administrativa”, classifica a decisão.

O MEC levantou a petição, do ano passado, depois que processos preliminares foram abertos contra dois professores da universidade de Pelotas, com base em denúncia do deputado Bibo Nunes, do PSL do Rio Grande do Sul.

Imagem: Jorge William/Agência O Globo

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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