Ministério da Educação determina o retorno de aulas presenciais em faculdades federais

O Ministério da Educação brasileiro determinou, conforme consta em publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 2, que as universidades de ensino superior integrantes do sistema federal devem retornar as atividades presenciais em 2021.

A medida, assinada pelo ministro Milton Ribeiro, deve entrar em vigor a partir do dia 4 de janeiro de 2021. Segundo o texto, as tecnologias para aulas virtuais e a distância deverão ser utilizadas de forma complementar, para integralizar cargas horárias.

Fica sob responsabilidade da instituição escolar definir quais componentes do currículo vão utilizar os recursos digitais, bem como as universidades devem proporcionar as atividades presenciais letivas para os alunos que queiram assim acompanhar.

Foram consideradas exceções as práticas de estágios e aulas que exigem presença em laboratório, obedecendo as diretrizes do Conselho Nacional de Educação.

Na foto, Milton Ribeiro e Jair Bolsonaro.

Imagem: Mauro Ribeiro/ Facebook.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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