Ministério da Integração Reconhece Emergência de Estiagem em Santa Helena: Ações de Defesa Civil e Recursos Federais Disponíveis

O DE federal reconhece a situação de emergência em Santa Helena devido à estiagem, um fenômeno que se caracteriza pela ausência de chuvas em uma região por um período prolongado. Isso resulta na redução da umidade do solo e nos níveis de água em rios e reservatórios, afetando diretamente a população local e o meio ambiente.

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, oficializou o reconhecimento da situação de emergência na cidade de Santa Helena, situada a 392 km de São Luís. A estiagem na região tem causado impactos significativos, levando à necessidade de ações emergenciais para minimizar os efeitos da falta de água e garantir o apoio necessário à comunidade afetada.

Com o reconhecimento oficial da situação de emergência, as prefeituras têm a possibilidade de solicitar recursos federais para ações de defesa civil. Isso inclui medidas como a distribuição de cestas básicas, o fornecimento de água potável e alimentação para equipes de trabalho e voluntários que atuam no enfrentamento da estiagem e de seus efeitos na região.

Além disso, as ações previstas visam proporcionar socorro e assistência às vítimas diretamente afetadas, bem como o restabelecimento de serviços essenciais e a reconstrução da infraestrutura danificada pela estiagem. Todo o processo de solicitação de recursos federais deve ser feito por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), garantindo a agilidade e eficiência no apoio prestado às comunidades em situação de emergência.

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Autorização judicial para crianças e adolescentes no Carnaval em São Luís: entenda as regras e prazos.

A participação de crianças e adolescentes em festas de Carnaval em São Luís está sujeita à autorização da Vara da Infância. Agremiações ou responsáveis por eventos, brincadeiras, danças, grupos ou escolas de samba têm um prazo estabelecido para solicitar essa autorização. De acordo com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), o período vai de 20 de janeiro a 14 de fevereiro de 2025, visando garantir a segurança e proteção dos menores durante as comemorações carnavalescas.

A solicitação deve ser feita na 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís. A participação de crianças, independentemente de estarem acompanhadas dos pais ou responsáveis legais, só será permitida com a apresentação do Alvará Judicial expedido pela referida vara. A portaria destaca que a participação de crianças menores de seis anos após a meia-noite e de crianças entre seis e 12 anos incompletos até as 2h está sujeita a regras específicas.

Para os adolescentes, a presença é permitida sem restrição de horário, desde que haja autorização expressa dos responsáveis. A expedição de Alvará Judicial não é necessária para bailes infantojuvenis com término até as 24h, desde que as crianças ou adolescentes estejam acompanhadas pelos pais ou responsáveis legais. Já em festas de cunho familiar ou promovidas por instituições escolares, religiosas ou similares, a responsabilidade quanto à participação de menores fica a cargo dos responsáveis.

Os responsáveis pelos eventos carnavalescos devem manter à disposição o Alvará Judicial e a relação nominal dos adolescentes, além de cópias dos documentos dos pais ou responsáveis legais. É proibida a utilização de objetos, vestuários ou adereços que possam oferecer riscos à integridade física dos participantes ou que violem a moral ou dignidade dos menores. O descumprimento das determinações pode resultar na não participação dos jovens no evento, bem como em medidas administrativas ou judiciais.

A autorização da Vara da Infância visa garantir o bem-estar e a segurança das crianças e adolescentes que participam das festividades carnavalescas em São Luís. O cumprimento das normas estabelecidas é essencial para que todos possam aproveitar o Carnaval com responsabilidade e respeito aos direitos dos menores. Por isso, a solicitação de autorização deve ser feita dentro do prazo estipulado e os responsáveis devem seguir todas as orientações para garantir a participação segura e adequada dos menores nas festas.

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