Ministério da Saúde irá contraindicar remédios sem eficácia para a Covid-19

O Ministro da Saúde,, Marcelo Queiroga, encomendou o protocolo para tratamento farmacológico do coronavírus na internação para um núcleo técnico-científico criado por ele assim que assumiu o cargo no mês de março, irá contraindicar o uso de remédios como cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina, redemsivir e outros que não tenham eficácia comprovada para a Covid-19 em ambientes hospitalares. Alguns dos remédios tem efeitos adversos.

O documento não tratará a utilização deles foram do ambiente hospitalar, já que o objetivo do grupo técnico é o tratamento da Covid-19 desde a chegada ao hospital até o pós-Covid. O protocolo, que foi elaborado por um grupo encabeçado pelo médico e professor da USP Carlos Roberto de Carvalho, indicará o uso do anticoagulantes e corticoides no tratamento da Covid-19.

Queiroga deve receber o material ainda nesta semana e decidirá de que maneira e quando ele será incorporado e distribuído pela rede nacional da saúde. Os protocolos têm o objetivo de fornecer diretrizes uniformas para o tratamento da Covid-19, a potencializando para a chance de cura.

A elaboração dos protocolos tem sido feita a partir da colaboração com sociedades médicas, acrescentando orientações sugeridas por elas. Dois dos protocolos já foram entregues a Queiroga, que os anunciou na sexta-feira (3), pelo uso racional de oxigênio e intubação.

Os protocolos contém três partes: um fluxograma, que poderá ser visto em tela de celular ou ser impresso e pendurado em paredes de hospitais e UTIs; um texto explicativo, detalhado mas breve e objetivo; e um pequeno filme para ilustrar os procedimentos (como colocar as máscaras, etc.). O grupo deve elaborar ainda mais dois ou três protocolos. Um deles, o uso de ventilação mecânica, deve ser entregue até o final da semana.

 

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Senado aprova projeto de lei que equipara diabetes tipo 1 a deficiência

Senado Aprova Diabetes Tipo 1 como Deficiência, Garantindo Direitos a 600 mil Pessoas

O Plenário do Senado aprovou um projeto de lei significativo que equipara o diabetes mellitus tipo 1 a uma deficiência para fins legais. Este projeto, agora aguardando sanção presidencial, garantirá às pessoas afetadas pela doença os mesmos direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), estima-se que entre 5% e 10% das pessoas com diabetes no Brasil tenham o tipo 1 da doença. Com a aprovação deste projeto, aproximadamente 600 mil pessoas serão beneficiadas com direitos e benefícios específicos.

A classificação do diabetes tipo 1 como deficiência é um marco importante na luta por igualdade e acessibilidade para esses indivíduos. O projeto de lei, identificado como PL 2.687/2022, foi aprovado em plenária e agora segue para a sanção presidencial.

A aprovação deste projeto reflete o esforço contínuo do legislativo em garantir que as pessoas com deficiências, incluindo aquelas com diabetes tipo 1, tenham acesso a todos os direitos e benefícios previstos na legislação brasileira.

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