No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2% (8% a título de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório)
O Ministério do Trabalho, em conjunto com a Caixa Econômica Federal, montaram uma mega operação para fechar o cerco aos sonegadores. O órgão anunciou o recolhimento de R$ 2,4 bilhões de reais durante fiscalizações feitas no primeiro semestre em todo Brasil, contra a sonegação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte das empresas. Em Goiás, foram recuperados mais de R$ 4 milhões de FGTS para o trabalhador que não estavam sendo recolhidos regularmente, por meio de fiscalizações do Ministério.
O FGTS, benefício que tem direito todo trabalhador com registro na carteira, deve ser depositado pelo empregador até o dia 7 de cada mês em conta bancária vinculada, o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador. Para os contratos de trabalho de aprendizes, o percentual é de 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2% (8% a título de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório). A fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações relativas ao FGTS é do Ministério do Trabalho. Além da denúncia administrativa, o funcionário pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.