Ministério Público aponta irregularidades em plano de recuperação do Vasco: ajustes fundamentais antes da Assembleia Geral dos Credores

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O Ministério Público identificou graves ilegalidades no plano de recuperação judicial do Vasco e solicitou ajustes fundamentais antes da Assembleia Geral dos Credores. A recomendação do MP é a republicação do edital e a garantia de que todas as irregularidades apontadas sejam corrigidas antes da decisão dos credores.

Segundo o parecer preliminar do MP, o tratamento das dívidas trabalhistas no plano apresentado pelo Vasco e pela SAF é especialmente problemático. O Ministério Público enfatizou a importância da correção dos pontos ilegais antes da homologação pelo Juízo Recuperacional, mesmo que ocorra a aprovação dos credores.

O MP considerou cláusulas do plano como abusivas, discriminatórias e em desacordo com a legislação vigente. A recomendação é que o Vasco revise esses trechos do documento antes da Assembleia Geral de Credores, responsável por decidir o futuro do processo de recuperação judicial do clube.

Uma das questões destacadas pelo Ministério Público é a proposta de pagamento integral dos créditos trabalhistas em um prazo de até dez anos, enquanto a lei estabelece um limite de três anos para essa quitação. Além disso, a divisão dos credores em categorias de “colaboradores” e “não colaboradores”, com tratamentos diferenciados, também foi apontada como abusiva e ilegal.

Outro ponto considerado irregular pelo órgão é a previsão de um “bônus de adimplência” que perdoaria saldos superiores a R$ 5 milhões por credor caso o Vasco cumprisse os pagamentos. Essa medida foi classificada como um “deságio disfarçado”, em desacordo com a legislação. A imposição de penalidades para credores que não atualizarem seus dados bancários também foi criticada.

Diante desse cenário, o Ministério Público recomendou a republicação do edital para informar plenamente os credores sobre as atualizações no plano e a correção dos pontos ilegais antes da Assembleia Geral de Credores. Mesmo se o plano for aprovado pelos credores, as cláusulas apontadas como irregulares não poderão ser homologadas pela Justiça se não estiverem em conformidade com a lei.

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