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Ministério Público dá prazo à prefeitura de Caldas Novas para cumprir recomendação sobre volta às aulas

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, requisitou da Secretaria Municipal de Educação que informe, no prazo de dez dias, como foram ou serão repostos os dias letivos em que não houve aulas na rede municipal de ensino em 2020, devido a pandemia da Covid-19. Conforme o promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges, o MP-GO já tinha expedido em julho de 2020  uma recomendação ao município sobre o retorno às aulas, quando possível fosse em um estudo sanitário.

No ofício, foi solicitado que seja encaminhado calendário do ano letivo de 2021, seguindo a carga horária exigida pela legislação e pelo Ministério da Educação (MEC), informando como será realizada a avaliação diagnóstica dos níveis de conhecimento e desenvolvimento dos alunos, objetivando a retomada da aprendizagem. Além disso, pediu que seja elaborado planejamento das ações suplementares para os períodos de reforço pedagógico, como alimentação, transporte e material didático.

Ainda conforme o promotor, a recomendação de julho apontava diversos pontos a serem atendidos pelo município, como a realização de estudo sanitário conforme evidências técnico-científicas e dados socioeconômicos, geográficos e culturais, fundamentando a possibilidade de reabertura de escolas e retorno das aulas presenciais. Segundo Vinícius de Castro Borges, o estudo deve observar a análise de risco feita com base nos dados dos boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde, Secretarias Estadual de Saúde Estadual e Municipal e orientações internacionais. 

“É relevante pontuar que o município pode expedir decretos que restrinjam atividades em seus limites territoriais, porém, a legislação federal exige sempre estudo sanitário embasado em evidências científicas e análises com informações estratégicas em saúde, com delimitação no tempo, espaço e com o mínimo indispensável de restrições visando à promoção da saúde pública e prevenção do contágio da Covid-19, conforme o artigo 3º, parágrafo 1º da Lei Federal 13.979/2020”, declarou Vinícius de Castro Borges.

Informações pendentes

O promotor de justiça informou também que o estudo sanitário já havia sido requisitado em outro expediente em 20 de novembro de 2020. Foram feitas  reuniões com os secretários municipais de Saúde e de Educação, Ângelo Silva e Keila Paula, e com o prefeito municipal, Kleber Marra, este último em 11 de janeiro de 2021. Em todos os encontros foi reforçado a necessidade de fazer estudo sanitário.

Com a notícia da retomada das aulas escolares, foi realizada uma reunião com a secretária de Educação, em 14 de janeiro de 2021, que informou que o estudo sanitário não foi elaborado. Sendo dito que as as aulas retornariam de forma híbrida, sem estudo sanitário que demonstre a segurança da medida e sem decreto municipal que trate sobre o tema

Foi reforçado que os estabelecimentos educacionais devem solicitar alvará Covid, seguindo protocolo geral de retorno de atividades, de acordo com estudo sanitário e decreto municipal.

O promotor de Justiça acrescentou que ainda que não liberou ou restringiu qualquer atividade no município, “sendo tal deliberação de natureza administrativa do prefeito, devendo ser pautada pela ciência”. De acordo com ele, é preciso que o estudo sanitário analise e quantifique os benefícios que as restrições anteriores trouxeram na propagação da Covid-19.

O estudo sanitário deverá apontar quais fatores levaram ao aumento ou diminuição dos casos de Covid-19 em Caldas Novas e quais medidas devem ser tomadas para diminuição dos casos.

O prefeito foi advertido por meio de ofício encaminhado que caso não seja atendida a recomendação, será proposta ação civil pública