Ministério Público de Goiás oferece denúncia criminal contra ex-prefeito de Luziânia por 76 nomeações irregulares

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Luziânia, ajuizou ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa, oferecendo denúncia contra o ex-prefeito Cristóvão Vaz Tormin, devido a 76 nomeações irregulares para cargos comissionados na prefeitura

O MP-GO requer, na ACP, liminarmente, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito no valor de R$ 2,7 milhões e pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, assim como a ação penal pede a condenação ao pagamento de danos morais coletivos. Conforme a ação, foram instaurados inquéritos civis para investigar sobre as contratações e nomeações “ilegais, fraudulentas e imorais” destas pessoas para ocuparem cargo ou função de assessor executivo em seu gabinete, porém que nunca exerceram suas funções. Assim como, entre março de 2013 e julho de 2019, suas duas administrações, não foram editadas lei e ato normativo relacionado às nomeações.

Foi apurada a existência de uma diferença salarial considerável entre os servidores, mesmo sendo nomeados para o mesmo cargo e no mesmo local. Alguns recebiam pouco mais de R$ 1 mil, enquanto outros acima de R$ 10 mil, conforme a Promotoria de Justiça.

Para o MP-GO, o ex-prefeito criou cargos inconstitucionais e destinou uma parte dos servidores para exercerem funções diversas daquelas para as quais foram nomeados, caracterizando desvios de função. Reforçando que o desvio de função dos servidores públicos configura ato de improbidade, por violar desvio de finalidade, prática tipificada no artigo 11, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/1992.

Conforme a ACP, Cristóvão Vaz Tormin agiu dolosamente, ferindo “os princípios que regem a administração pública, notadamente a impessoalidade, moralidade, legalidade e isonomia.”

“O administrador deve agir de acordo com o que estiver expresso em lei, devendo designar cada servidor para exercer as atividades que correspondam àquelas legalmente previstas, ou seja, oriundas do cargo para o qual fora nomeado”, afirma a Promotoria de Justiça.

Foto: Reprodução

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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