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Ministério Público de Goiás pede liminar para interromper a construção de loteamento em área de proteção em Goianésia

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) pediu para a Justiça uma liminar para interromper a construção de loteamento, que seria irregular, em Goianésia. Segundo o órgão, os empresários responsáveis pela construção, Itamar Martins dos Santos e Maria Madalena da Silva e Santos estão vendendo lotes localizados em uma área de proteção permanente (APP), às margens do Córrego Laranjeiras.

A investigação foi iniciada no dia 28 de janeiro, após a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) receber uma denúncia de que o córrego estava sendo desviado. Na fiscalização, da Semma observou que a denúncia não procedia, porém identificou a localização do loteamento.

A pasta percebeu 35 lotes instalados irregularmente em APP, alguns deles já tinham sido iniciadas as obras. No local, o proprietário do imovel foi abordado e relatou que comprou o imóvel de Itamar e Maria Madalena. Após aplicar uma multa de R$ 50 mil, a Semma acionou o MP-GO

Conforme o promotor responsável pelo caso, Antônio de Pádua Freitas Júnior, além de causar danos ao meio ambiente, a venda irregular do terreno está provocando prejuízo aos compradores dos lotes.

“Itamar e Maria Madalena, ao arrepio das normas que regem o parcelamento do solo urbano e asseguram a proteção ao meio ambiente, instalaram loteamento irregular, bem como ainda iniciaram a comercialização dos terrenos, culminando em danos aos consumidores e ao meio ambiente”, declarou Antônio.

O órgão solicitou, na liminar, o bloqueio de bens dos empresários no valor de R$ 2 milhões. Foi pedido ainda que os empresários sejam proibidos de realizar qualquer negócio relacionado ao loteamento e que apresentem a documentação pedida para a regularização do local, sob pena diária de multa de R$ 10 mil. A liminar requereu também a demolição das construções em áreas de APP e a proibição de novas construções.

Além disso, o  MP-GO pediu que Semma elabore um laudo técnico para apontar os danos já provocados ao meio ambiente e que os empresários indenizem os compradores de terrenos ilegais, além da aplicação de uma multa com valor mínimo de R$ 1 milhão em danos morais, ambientais e materiais.

Foto: Reprodução

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