Nesta quinta-feira, 18, foi publicado no Diário Oficial da instituição, o Ato PGJ nº 10/2021, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o atendimento do público externo, o agendamento de reuniões e a audiência extrajudicial durante a vigência da Nota Técnica nº 1/2021, da Secretaria Estadual de Saúde (SES). A nota classifica as diretrizes para os municípios em três maneiras , conforme a situação de disseminação da pandemia da Covid-19: situação de alerta, situação crítica e situação de calamidade. Nas regiões em situação de calamidade, a recomendação é que sejam interrompidas todas as atividades que não sejam consideradas essenciais.
Sendo assim, o atendimento ao público de forma presencial, o agendamento das reuniões e as audiências extrajudiciais serão suspensos durante o período em que a sede da promotoria estiver enquadrada na situação de calamidade, segundo a nota técnica, independe da determinação do gestor municipal, “ressalvada a imprescindibilidade do atendimento presencial”. A situação de calamidade altera apenas as atividades citadas, as demais disposições do Ato PGJ nº 73/2020 permanecem funcionando.
As unidades do MP afetadas pela situação de calamidade, deverão afixar cartazes em suas sedes, informando o endereço eletrônico do portal MP Cidadão e explicando as atribuições de cada Promotoria de Justiça, se existir mais de uma, o nome do promotor de Justiça responsável, os respectivos e-mails, telefones fixos e celulares institucionais para atendimento, através de videoconferência, dos cidadãos, advogados, juízes e defensores públicos, em caso de necessidade.
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