Ministério Público de Goiás visa garantir o cumprimento dos Planos Nacional e Estadual de Imunização

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio das Áreas de Saúde, Patrimônio Público e Terceiro Setor e Criminal do Centro de Apoio Operacional (CAO), elaborou documentos que buscam comprovar a atuação uniforme da fiscalização da vacinação contra a Covid-19 em todo estado. A finalidade é que  sejam integralmente cumpridas, pelo Poder Executivo local, as disposições contidas nos Planos Nacional e Estadual de Imunização. 

A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais encaminhou ofícios aos membros da instituição. Também foram encaminhadas minutas de recomendações e de portarias de abertura de procedimento administrativo.

Na Área da Saúde a portaria de abertura de procedimento administrativo afirma ter a necessidade de acompanhar e fiscalizar todos o processo de vacinação contra a Covid-19, visando assegurar o cumprimento das suas obrigações pelo município, alcançando as metas propostas, seguindo as definições de grupos prioritários a receberem a vacina, reduzindo o contágio, complicações, internações e mortes devido às infecções pelo novo coronavírus.

O não cumprimento das  definições de grupos prioritários a receberem a vacina pode configurar a prática de infrações sanitárias descritas no Código Sanitário do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 16.140/2007), assim como infrações previstas nas normativas municipais.

O MP deverá trabalhar para que os municípios façam levantamento e gerenciamento da estrutura física, recursos humanos, insumos e equipamentos, capacitações, normas, rotinas e comunicação locais, que devem estar presente no Plano Municipal de Imunização, definindo os locais, dias e horários dos postos de vacinação. Assim como, acompanhar o gerenciamento do estoque das vacinas e outros insumos, incluindo o armazenamento, transporte para os locais de uso e descarte.

Patrimônio Público

Nessa parte, o órgão visa fiscalizar a dispensa de licitação autorizada pela MP 1026/2021, aplicada apenas na aquisição de insumos e serviços especificados na referida normativa, como vacinas, insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação e treinamentos destinados à vacinação contra a Covid-19.

O MP informa que nas contratações devem ser instaurados processos formais, onde deve ser informado o preço e a justificativa sobre a escolha. Quando for necessária a dispensa de licitação, deve ser justificado demonstrando a necessidade emergencial para imunização prevista no Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e a contratação realizada.

Criminal

Na Área Criminal, o MP declara que não observar rigorosamente os grupos prioritários durante o processo de vacinação pode acarretar em implicações criminais relativas à não observância dos Planos Nacional e Estadual de Imunização da Covid-19. 

 

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STF homologa plano para melhorar condições de presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu homologar o Plano Pena Justa, elaborado pelo governo federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para enfrentar os problemas encontrados nos presídios do país. A questão foi decidida em sessão virtual do plenário, que foi encerrada no último dia 19.

O plano foi protocolado em setembro deste ano no âmbito da ação na qual o Supremo determinou a elaboração de um plano nacional de enfrentamento aos problemas dos presídios brasileiros, como superlotação de detentos e disputas entre facções.

A determinação ocorreu em outubro de 2023, quando o STF estabeleceu o estado de coisas inconstitucional nas prisões do Brasil.

Com a decisão, a União e os estados foram obrigados a elaborar um plano para enfrentar os problemas do sistema penitenciário.

O Plano Pena Justa é composto por quatro eixos que tratam do controle de entrada e das vagas no sistema prisional; qualidade dos serviços prestados e da estrutura, reintegração social e política para não repetição do estado de inconstitucionalidade apontado pelo STF.

O plano também apresenta indicadores e metas para os anos de 2025, 2026 e 2027.

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