Ministério Público de MG vai acionar STJ e STF contra decisão de absolvição em caso de estupro de menina de 12 anos

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MP-MG vai acionar STJ e STF contra decisão que absolveu acusado de estuprar menina de 12 anos

Em entrevista ao GloboNews Mais, Paulo de Tarso afirmou que Ministério Público vai “providências necessárias” para reverter a decisão. Ele chamou de “abominável” o caso que absolveu homem de 35 anos por haver “vínculo afetivo consensual” com a menina.

O Procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso, afirmou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STF) e o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

A reação ocorre após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entender que o homem e a vítima tinham um “vínculo afetivo consensual” e derrubar a condenação em 1ª instância — ele havia sido condenado a nove anos e quatro meses de prisão.

A tese foi defendida pelo desembargador relator Láuar. “O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, disse ele em um trecho da decisão.

Segundo Paulo de Tarso, o caso se enquadra na técnica jurídica chamada distinguir (quando o Tribunal profere decisão que não se aplica à letra da lei ou a decisões anteriores que envolvam casos similares, a jurisprudência).

A lei brasileira impede qualquer tipo de relação de maiores de idade com crianças e adolescentes com 14 anos ou menos e que não existe a tese de “vínculo afetivo consensual” — usada para absolver o homem.

O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.

A decisão do TJ de Minas Gerais de absolver o homem é investigada em apuração do Conselho Nacional de Justiça, que abriu o procedimento após a repercussão do caso. E na decisão, o ministro Mauro Campbell Marques informou que o TJMG será formalmente incluído no processo para prestar esclarecimentos sobre o caso divulgado pela imprensa.

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