Ministério Público defende limite de 10% no reajuste do IPTU, em Goiânia

Ministério Público defende limite de 10% no reajuste do IPTU, em Goiânia

Na tarde desta quinta-feira (17), o procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vechi, recebeu parlamentares e integrantes do Movimento S.O.S. Goiânia, para tratar do aumento abusivo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Goiânia. A audiência aconteceu na sede do Ministério Público de Goiás (MPGO). O entendimento do órgão é que seja substituído no Código Tributário Municipal (CTM) o limitador fixado em 45% para 10%.

Na ocasião, Vechi comentou sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) aberta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A ADIN pede a anulação do novo CTM e aponta que a nova lei fere o princípio constitucional da legalidade, previsto nos artigos 101 e 102 da Constituição do estado de Goiás, violando a capacidade contributiva do cidadão, da progressividade e do não confisco.

A manifestação do procurador-geral é apontado que é importante ter um limitador, mas que ele seja em uma porcentagem baixa, diferentemente da ação do PT que pede a total anulação. Segundo Vechi, é preciso ter um teto de limitador, para que não ocorra aumentos abusivos.

O MPGO defendeu a concessão da liminar para que, devido a repercussão social e o momento de pandemia vivenciado pela sociedade, substituir no CTM o limitador fixado em 45% para 10%. A manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça foi protocolada na tarde de quarta-feira (16). É a primeira vez que o MPGO trata sobre o IPTU de Goiânia.

Participaram da reunião o deputado estadual Alysson Lima, os vereadores Gabriela Rodart (DC) e Mauro Rubem (PT) e a integrante do Movimento S.O.S. Goiânia, Adriana Garcia Reis Dourado.

 

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Recesso do Judiciário tem início nesta sexta-feira; saiba mais

Recesso Judiciário 2024: Descubra as Mudanças

A partir desta sexta-feira, 20, o Judiciário brasileiro entra em recesso, um período que se estende até 6 de janeiro de 2025. Este período de recesso é determinado pela lei n° 5.010/66, que fixa este intervalo como feriado, inclusive para as cortes superiores.

Durante este período, os prazos processuais serão interrompidos, conforme estabelece o Código de Processo Civil. Isso significa que não haverá audiências ou sessões de julgamento entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro de 2025. No entanto, juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e auxiliares de Justiça continuarão a exercer suas demais atribuições.

Os tribunais funcionarão em regime de plantão, atendendo apenas aos serviços essenciais. Na área criminal, o curso dos processos também será suspenso, exceto em ações que envolvam réus presos. Essas ações continuarão a tramitar normalmente para garantir a justiça em casos urgentes.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outros tribunais, como o Tribunal Regional Federal da 6ª Região e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, seguirão este mesmo padrão de recesso. No TSE, os prazos de processos serão suspensos de 20 de dezembro a 31 de janeiro de 2025, com a Secretaria do TSE funcionando em regime de plantão reduzido.

Os cartórios eleitorais do Rio Grande do Norte, por exemplo, funcionarão em regime de plantão nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro, bem como nos dias 2, 3 e 6 de janeiro de 2025, com horários específicos.

No dia 6 de janeiro, os cartórios de Natal e as unidades da Secretaria do Tribunal estarão fechados devido ao feriado municipal de Santos Reis. Os juízes da Corte estarão de sobreaviso para apreciar demandas urgentes, seguindo a escala definida pela Presidência do tribunal.

Em caso de impossibilidade de cumprir a escala de plantão, o juiz comunicará a Secretaria Judiciária do Tribunal para que sejam adotadas as providências necessárias à sua substituição.

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