Ministério Público Eleitoral recusa prestação de contas do prefeito eleito de Luziânia, Diego Sorgatto, e sua vice, Ana Lúcia de Sousa e Silva

O prefeito eleito de Luziânia, Diego Sorgatto, e sua vice, Ana Lúcia de Sousa e Silva, tiveram suas prestações de contas eleitorais, relativas às eleições de 2020, recusadas pelo juiz da 19ª Zona Eleitoral, Henrique Santos Magalhães Neubauer. Com essa rejeição, foi determinado, pelo juiz eleitoral, o recolhimento ao Tesouro Nacional da verba vinda do Fundo Nacional de Financiamento de Campanha (FEFC), cuja aplicação foi considerada irregular, no valor de R$ 411.967,15, devidamente corrigido. Os receptores desta verba devem recolhê-la solidariamente em caso de não recolhimento pelo prestador de contas.

No dia 29 de outubro de 2020, foi encaminhada à Justiça Eleitoral a prestação de Sorgatto e Ana Lúcia. No dia 2 de novembro do mesmo ano foram anexados os demonstrativos de prestação de contas e no dia 17 de dezembro foi realizada a prestação de contas final. 

Em janeiro deste ano foi realizada a desaprovação das contas. O cartório eleitoral apresentou parecer conclusivo para a rejeição das contas, apontando várias irregularidades. Elas foram analisadas pelo promotor eleitoral Julimar Alexandro da Silva.

O promotor eleitoral manifestou, no parecer técnico, sobre as irregularidades não sanadas. Aconteceram repasses irregulares do FEFC a outros candidatos a vereador que não fazem parte do partido da candidata à vice-prefeita (DEM), somando R$ 87.845,88. Também aconteceram repasses irregulares do FEFC destinados ao custeio de candidaturas femininas, porém que foram destinados a candidaturas majoritariamente masculinas, totalizando R$ 237 mil. 

“A legislação é cristalina ao determinar que a verba recebida por ela, por intermédio do FEFC, deve ser aplicada ao interesse de sua campanha ou em favor de outras campanhas femininas. Veda-se o uso desse valor, parcial ou integralmente, em benefício do financiamento de candidaturas exclusivamente masculinas”, explica o promotor eleitoral.

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STF rejeita queixa de Michelle Bolsonaro contra Erika Hilton

Nesta quinta-feira, 26, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa, rejeitando a queixa apresentada por Michelle Bolsonaro contra a deputada federal Erika Hilton. A queixa foi motivada por um comentário feito por Erika Hilton em março, que criticava a entrega do título de cidadã paulistana à ex-primeira-dama.

A decisão do STF mantém a imunidade parlamentar de Erika Hilton, protegendo-a de processos judiciais por declarações feitas no exercício de seu mandato. Essa imunidade é uma garantia constitucional para os parlamentares, permitindo-lhes expressar suas opiniões sem medo de represálias legais.

Acusações

Michelle Bolsonaro havia acusado Erika Hilton de injúria e difamação, alegando que as declarações da deputada a ofenderam. A ex-primeira dama pedia uma indenização de R$ 15 mil pelos comentários feitos pela parlamentar em março deste ano.

Na época, a psolista escreveu: “Não dá nem para homenagear Michelle Bolsonaro por nunca ter sumido com o cachorro de outra família porque literalmente até isso ela fez”. O comentário se refere ao caso do animal adotado pela ex-primeira-dama em 2020 que já tinha dono.

No entanto, o STF considerou que as afirmações de Erika Hilton estavam cobertas pela imunidade parlamentar, o que a isenta de responsabilidade legal por essas declarações.

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