O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma representação por compra de votos contra o prefeito reeleito de Nova Glória, Carlos Luiz de Oliveira, conhecido como “Carlinho”. Também foram incluídos na representação do MP o secretário de Administração do município, Aridelson Carneiro e Wellington de Souza Spinelli, vice-prefeito eleito.
O promotor Wessel Teles de Oliveira aponta que Carlinho teria realizado uma doação informal de um imóvel público, no Setor Glória dos Marinhos II, em troca do voto de um eleitor, que é dono de uma loja de material para construção.
A investigação começou no dia 16 de outubro, quando o imóvel já até estaria sendo usado pelo eleitor para guardar materiais de construção. Em depoimento, o beneficiário e o secretário de administração negaram a doação irregular, argumentando que foi autorizado apenas que o dono da loja usasse o imóvel temporariamente para estoque.
O promotor chegou a arquivar o fato, tendo em vista a falta de evidências de crime. Mas, em 27 de novembro, foram registradas novas evidências que comprovariam a doação ilícita em troca de apoio político. O relato consta que a doação só seria formalizada em 2021, para evitar problemas com os tribunais eleitorais.
Um envelope anônimo teria chegado à promotoria no dia 3 de dezembro, com documentos reforçando a denúncia de que houve alteração no cadastro de proprietário do imóvel na coletoria de impostos municipais para colocar o comerciante como dono. O MP apurou que naquele mesmo dia houve o cadastro, tendo o recebedor realizado até o pagamento do IPTU do local.
Segundo depoimentos, o secretário de Administração, Aridelson Carneiro, teria pedido para desativar o cadastro feito na coletoria de impostos, pouco antes da primeira investigação do MP. Por força das evidências, o promotor qualifica o ato como crime de compra de votos, previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997. Por isso, o MP pede que o caso seja julgado e que o prefeito tenha seu diploma cassado, além de pena pecuniária (que pode ser paga em dinheiro).