Ministério Público pede cassação de prefeito de Nova Glória após evidência de compra de votos

O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma representação por compra de votos contra o prefeito reeleito de Nova Glória, Carlos Luiz de Oliveira, conhecido como “Carlinho”. Também foram incluídos na representação do MP o secretário de Administração do município, Aridelson Carneiro e Wellington de Souza Spinelli, vice-prefeito eleito.

O promotor Wessel Teles de Oliveira aponta que Carlinho teria realizado uma doação informal de um imóvel público, no Setor Glória dos Marinhos II, em troca do voto de um eleitor, que é dono de uma loja de material para construção.

A investigação começou no dia 16 de outubro, quando o imóvel já até estaria sendo usado pelo eleitor para guardar materiais de construção. Em depoimento, o beneficiário e o secretário de administração negaram a doação irregular, argumentando que foi autorizado apenas que o dono da loja usasse o imóvel temporariamente para estoque.

O promotor chegou a arquivar o fato, tendo em vista a falta de evidências de crime. Mas, em 27 de novembro, foram registradas novas evidências que comprovariam a doação ilícita em troca de apoio político. O relato consta que a doação só seria formalizada em 2021, para evitar problemas com os tribunais eleitorais.

Um envelope anônimo teria chegado à promotoria no dia 3 de dezembro, com documentos reforçando a denúncia de que houve alteração no cadastro de proprietário do imóvel na coletoria de impostos municipais para colocar o comerciante como dono. O MP apurou que naquele mesmo dia houve o cadastro, tendo o recebedor realizado até o pagamento do IPTU do local.

Segundo depoimentos, o secretário de Administração, Aridelson Carneiro, teria pedido para desativar o cadastro feito na coletoria de impostos, pouco antes da primeira investigação do MP. Por força das evidências, o promotor qualifica o ato como crime de compra de votos, previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997. Por isso, o MP pede que o caso seja julgado e que o prefeito tenha seu diploma cassado, além de pena pecuniária (que pode ser paga em dinheiro).

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STF rejeita queixa de Michelle Bolsonaro contra Erika Hilton

Nesta quinta-feira, 26, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa, rejeitando a queixa apresentada por Michelle Bolsonaro contra a deputada federal Erika Hilton. A queixa foi motivada por um comentário feito por Erika Hilton em março, que criticava a entrega do título de cidadã paulistana à ex-primeira-dama.

A decisão do STF mantém a imunidade parlamentar de Erika Hilton, protegendo-a de processos judiciais por declarações feitas no exercício de seu mandato. Essa imunidade é uma garantia constitucional para os parlamentares, permitindo-lhes expressar suas opiniões sem medo de represálias legais.

Acusações

Michelle Bolsonaro havia acusado Erika Hilton de injúria e difamação, alegando que as declarações da deputada a ofenderam. A ex-primeira dama pedia uma indenização de R$ 15 mil pelos comentários feitos pela parlamentar em março deste ano.

Na época, a psolista escreveu: “Não dá nem para homenagear Michelle Bolsonaro por nunca ter sumido com o cachorro de outra família porque literalmente até isso ela fez”. O comentário se refere ao caso do animal adotado pela ex-primeira-dama em 2020 que já tinha dono.

No entanto, o STF considerou que as afirmações de Erika Hilton estavam cobertas pela imunidade parlamentar, o que a isenta de responsabilidade legal por essas declarações.

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