Ministério Público pede que Autoridade Nacional de Proteção de Dados investigue se a privatização da Celepar é legal
Celepar abriga servidores que guardam todos os dados dos paranaenses, como informações sobre educação, históricos médicos, infrações de trânsito e pagamentos de impostos. Processo de venda está sob sigilo.
Ministério Público faz representação contra privatização da Celepar
O Ministério Público do Paraná encaminhou, na quarta-feira (24), uma representação solicitando que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) investigue se a privatização da Celepar está de acordo com a lei.
A Celepar foi fundada em 1964 e conta com 980 funcionários. No local, ficam os servidores que guardam todos os dados dos paranaenses, como informações sobre educação, históricos médicos, infrações de trânsito e pagamentos de impostos.
A privatização, proposta pelo Governo do Paraná, foi aprovada em novembro pelos deputados da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O processo de venda está em sigilo. Os deputados da oposição pediram ao TCE que o processo de venda seja público, mas o pedido ainda não foi analisado.
Segundo o documento, assinado pela Promotora de Justiça Cláudia Cristina Rodrigues Martins Maddalozzo, com a privatização, a Celepar deixaria de ter o Estado do Paraná como acionista controlador e transferiria a gestão dos dados para a iniciativa privada.
Porém, a promotora aponta que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não autoriza, em nenhuma hipótese, a gestão de dados de segurança pública, defesa nacional, segurança nacional ou atividades de investigação e repressão de infrações penais por empresas privadas.
O Governo do Paraná afirma que, para atender a esta exigência, a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná (SESP) manterá sob operação direta parte desses dados, a fim de garantir que a empresa privada tenha acesso apenas a uma parte previamente definida aos bancos de dados desse sistema.
No documento, a promotora questiona também a ausência de consentimento dos cidadãos paranaenses diante da mudança do gestor dos dados.
“Não há qualquer disciplina, por exemplo, sobre a eventual necessidade de novo consentimento por parte dos titulares, diante da mudança do operador de tratamento — que deixaria de ser o Estado do Paraná, ente público, e passaria a ser uma entidade privada, com interesses e responsabilidades distintas. Como se daria, na prática, a coleta desse consentimento, em uma base que abrange praticamente toda a população paranaense? Seria juridicamente admissível, à luz da LGPD, presumir esse consentimento ou transferi-lo sem manifestação expressa dos titulares?”, diz a representação.
O documento destaca a urgência da atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados no processo, considerando “a omissão legislativa sobre essas questões fundamentais, aliada à ausência de posicionamento técnico da ANPD”.
O Ministério Público sugere que a atuação da ANPD aconteça por meio da análise prévia dos riscos e impactos da operação, ou pela eventual adoção de medidas corretivas e preventivas, com o objetivo da “preservação do interesse público e à efetividade da legislação de proteção de dados”.