Relatora no STJ vota por condenar conselheiro do TCE a 21 anos de prisão por lavagem de dinheiro
Denúncia diz que José Gomes Graciosa escondia 1,1 milhão de francos suíços em banco na Suíça e que dinheiro é fruto de corrupção no tribunal de contas
1 de 2 Conselheiro do TCE José Gomes Graciosa chega à sede da Polícia Federal — Foto: Bruno Albernaz/DE
Conselheiro do TCE José Gomes Graciosa chega à sede da Polícia Federal — Foto: Bruno Albernaz/DE
A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta quarta-feira (01) para condenar o conselheiro José Gomes Graciosa, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), a 21 anos e 8 meses de prisão em regime inicialmente fechado pelo crime de lavagem de dinheiro.
Gallotti também votou pela condenação da ex-esposa de Graciosa, Flávia Lopes Segura, a 3 anos e 8 meses em regime aberto pelo mesmo crime.
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, o casal mantinha, de forma oculta, $ 1,160 milhão de francos suíços em contas na Suíça, valor obtido por propinas recebidas por Graciosa em decorrência do cargo de conselheiro do TCE-RJ.
“No caso, há elementos suficientes que demonstram que a organização criminosa obteve grandes quantias de dinheiro. As datas de aberturas das contas coincidem com o período em que Graciosa era vice-presidente do TCE. A quantia depositada era incompatível com os rendimentos recebidos pelo réu. E ele não comprovou a origem dos recursos”, destacou a ministra em seu voto.
Segundo ela, o banco na Suíça forneceu documentos que comprovam que Graciosa era o beneficiário final dessas contas, mantendo os valores ocultos. Também foram enviados registros de contatos com Flavia, que transmitia orientações sobre movimentações bancárias e atuava como intermediária de Graciosa.
Depois do voto da relatora, a sessão da Corte Especial do STJ foi suspensa. O julgamento deste processo será retomado na próxima sessão.
PGR DEFENDE CONDENAÇÃO E PERDA DO CARGO
No julgamento, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, afirmou que a investigação teve início em 2016, depois que o Vaticano informou às autoridades brasileiras, de forma espontânea, que a Cáritas, entidade de assistência social da Santa Sé, havia recebido uma doação de quase 1 milhão de dólares de uma empresa sediada nas Bahamas, que pertencia a Graciosa.
Essa mesma empresa tinha uma conta num banco na Suíça, de onde saiu o dinheiro doado à Caritas, entidade de assistência social do Vaticano.
Além dessa conta de pessoa jurídica, a investigação descobriu que Graciosa também tinha uma outra conta, em seu próprio nome, no mesmo banco suíço.
Chateuabriand disse que o setor de compliance do banco suíço decidiu encerrar as duas contas, por suspeitas sobre a origem do dinheiro depositado.
O advogado Marcelo Leal, que defende o ex-casal, negou que o dinheiro encontrado no banco suíço fosse fruto de corrupção no TCE. Segundo ele, os recursos tiveram origem na venda de uma rádio que Graciosa e Flávia tinham em Valença, no interior do Estado do Rio.
“A conta foi aberta em 1998 pra receber recurso lícito recebido pelo acusado. Até janeiro de 98, a esposa de Graciosa era proprietária de uma rádio em Valença. Era a mais ouvida da cidade. Naquela época, não havia internet, redes sociais. Rádios possuíam valor comercial e político importante. Em 98 essa rádio foi vendida mediante a entrega de seis imóveis e 500 mil dólares. A rádio é vendida em março, e em abril, o casal se separa. Na separação, foi decidido que os imóveis ficariam com a esposa do acusado. E os 500 mil ficariam com o próprio acusado. E em 31/7/98, é realizada a abertura da famigerada conta,” explicou.
O advogado disse ainda que a denúncia da PGR não especificou a quais supostos casos de corrupção no TCE o dinheiro na Suíça estaria relacionado.
“A denúncia diz genericamente que o réu entrou no TCE em 99, assumiu a presidência de 2000 a 2006, e que no período de 2000 a 2016, portanto pegando o período em que ele esteve na presidência do tribunal, teria havido casos de corrupção. Mas a denúncia não diz que casos de corrupção ocorreram. Qual vantagem indevida o réu praticou? Para tipificar o crime de lavagem de dinheiro é necessário identificar a origem criminosa do dinheiro, que não foi demonstrada na denúncia,” completou Leal.
Graciosa também é réu em outra ação penal no STJ, decorrente da Operação Quinto do Ouro, desdobramento da Lava Jato que desvendou um esquema de recebimento de propinas por conselheiros do TCE-RJ.
Além de Graciosa, outros quatro conselheiros são réus neste processo.
A denúncia da PGR foi recebida em 2019, e atualmente a ação está em fase de alegações finais.




